Justiça do Acre decide em liminar por continuidade de concurso da PM
Em mais uma decisão liminar divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre nesta terça-feira (14) o relator do processo, desembargador Pedro Ranzi, entende que a decisão da conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Naluh Gouveia, a respeito do c
Redação | Atualizado
Em mais uma decisão liminar divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre nesta terça-feira (14) o relator do processo, desembargador Pedro Ranzi, entende que a decisão da conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Naluh Gouveia, a respeito do concurso para contratação de novos policiais militares, também extrapola a competência constitucional da instituição.
Foto: Divulgação
Diante da decisão liminar, o desembargador Pedro Ranzi autoriza a manutenção do concurso público para a contratação de novos policiais militares. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) continua trabalhando para suspender a decisão cautelar da conselheira Naluh Gouvêia, que retira os efeitos das leis complementares 329, 330 e 331, que asseguram aumento da remuneração dos servidores da Saúde, Educação e Polícia Militar.
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