Penalidades da Lei de Proteção de Dados entram em vigor

O LGPD tem o objetivo de criar um cenário de segurança jurídica para proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil

Entraram em vigor, a partir do último dia 1º de agosto, em território nacional, os artigos que dispõem das sanções administrativas estabelecidas pela Lei Federal 13.709/2018, a qual institui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regulamenta o tratamento e o processamento de informações pessoais. Dentre as penalidades, estão previstas advertências, suspensão de funcionamento, até multas com base no faturamento da pessoa jurídica.

A LGPD foi aprovada em agosto de 2018, com o objetivo de criar um cenário de segurança jurídica para proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A legislação determina a padronização de normas e práticas para o processamento destas informações. Em linhas gerais, a lei fala de toda e qualquer forma de tratamento de dados, desde o uso de banco de dados, até ações de xerocopiar uma identidade, por exemplo, ou o uso de algoritmos para descobrir nome e endereço de alguém. A partir da lei, este processo passa a ser regido por regras que, caso não sejam cumpridas, estão sujeitas a penalidades.

Foto: Divulgação

No Estado do Pará, a Procuradoria-Geral (PGE) está a frente do processo de implemenntação da lei na Administração Pública. Por conta disso, no último dia 26, foi criado pelo Governo do Estado, através da portaria de número 356/2021, o Comitê Gestor de Dados Pessoais, vinculado à PGE, com o objetivo de auxiliar órgãos e entidades estaduais na adequação de seus processos ao que determina a legislação.

“A intenção da LGPD é dar algum controle ao cidadão sobre a sua informação, sobre os dados pessoais que ele possui. Esses dados, hoje em dia, são importantes na construção de perfis: perfil para os fins da gestão de recursos humanos; perfil de um investidor; perfil de um consumidor da marca tal; perfil de um possível pai ou possível mãe; entre outros. A partir daí, são promovidas tanto políticas públicas, como estratégias de marketing e, o que está embutido em tudo isso é que, a quem detém o acesso a esses bancos de dados, é dado um controle maior sobre o uso dessas informações estratégicas”, explicou o procurador do Estado, Rafael Rolo, presidente do Comitê Gestor.

A PGE também já disponibilizou, no site da instituição, o “Manual de Aplicação da LGPD na Administração Pública”, para facilitar o acesso às informações.

“A proteção de dados se tornou algo da ordem do dia, a contar dos vazamentos de dados de Edward Snowden, em 2013. A revelação da existência de um amplo esquema de obtenção de dados em massa, envolvendo o governo Norte-Americano e diversas Big Techs, fez com que os países da União Europeia discutissem com mais rigor o tema. Nossa legislação é fortemente influenciada pelo modelo europeu, por exemplo. A legislação brasileira está, na sua maior parte, em vigência. Mas, a contar de 1º de agosto de 2021, entram em vigor os últimos três artigos que ainda estão pendentes, quais sejam: os artigos 52, 53 e 54 da LGPD, que tratam, especificamente, das sanções aplicáveis a entes públicos e privados, responsáveis pelo tratamento de dados, na condição de controladores ou operadores, a depender do caso”, reforçou o procurador.

Desta forma, eventuais violações implicarão a aplicação de sanções, tanto ao poder público, quando às instituições privadas. “Ainda que o Poder Público não possa sofrer as sanções de multas simples (que corresponde ao pagamento de multa equivalente a uma porcentagem do faturamento da pessoa jurídica) ou multas diárias, ainda assim, a legislação prevê a possibilidade de aplicação de sanções gravíssimas contra órgãos e entidades públicas também”, complementou Rafael.

No site da PGE, estão disponíveis o Manual de Aplicação da LGPD na Administração Pública e uma apresentação detalhada sobre os principais temas dispostos na legislação. Para mais informações, o cidadão pode acessar: www.pge.pa.gov.br 

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