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Terça, 23 Abril 2024

Amazônia lidera número de resgates por trabalho escravo no país

Amazônia lidera número de resgates por trabalho escravo no país
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que revogue a Portaria 1.129, publicada na segunda (16), no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição, a chamada lista suja do trabalho escravo.
  
Foto:Reprodução/Governo Federal
Os procuradores da República e do Trabalho, que assinam a recomendação, afirmam tratar-se de um procedimento preparatório para apurar a ilegalidade da portaria. Para o grupo, a iniciativa do Ministério do Trabalho é ilegal, pois afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.Segundo o artigo 149 do Código Penal, quem submete alguém a realizar trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, de 2003 a 2017 já foram resgatados mais de 43 mil trabalhadores, e a Amazônia é a que concentra o maior número de resgates. Só no Pará, que é o estado que lidera o ranking nacional, foram quase 10 mil resgates aos longo dos últimos 14 anos. Seguido por Mato Grosso, com mais de 4.300 resgates. Em entrevista ao Portal Amazônia, a procuradora do MPT da 11ª Região (AM/RR) Cirlene Luiza Zimmermann, fala sobre a nova regra, o desacordo do MPT em relação a portaria e sobre as condições do trabalho na Amazônia.  
Foto: Cirlene Luiza Zimmermann / PRT11 - MPT 
Portal Amazônia: Como o MPT vê a situação de mudanças nas regras para classificação de trabalho escravo, com a publicação da portaria 1.129?


A principal forma de combater o trabalho análogo à escravidão é reconhecer que ele existe. Se um país não reconhece que em seu território ocorre a prática de trabalho em condições análogas à escravidão, não haverá meios de ser enfrentada.O Brasil passou a ser referência no combate ao trabalho escravo depois de ser denunciado pela Comissão Pastoral da Terra à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em razão da morte de um trabalhador que trabalhava em condições análogas a de escravo, quando este tentou fugir do local de trabalho.Em razão disso, em 1995, o Brasil assumiu o compromisso de erradicação do trabalho escravo que reconhecidamente há no Brasil. Nesse mesmo ano, foi criado o Grupo Móvel Interinstitucional de Combate ao Trabalho Escravo e constituída a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE).A Portaria nº 1.129 do Ministro do Trabalho altera a definição legal de trabalho escravo, cria obstáculos à fiscalização e inviabiliza por completo, na prática, a divulgação dos nomes dos empregadores que se valem do trabalho escravo (lista suja).A mudanças das regras para classificação de trabalho escravo visa esconder esse grande problema que enfrentamos no Brasil. O Brasil deixa de ser referência mundial no combate ao trabalho escravo. Um retrocesso!Todavia, é preciso lembrar que essa portaria é ilegal, inconstitucional e atenta contra as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil, motivo pelo qual não deve ser acatada pelos agentes públicos envolvidos seriamente no combate ao trabalho escravo, até então uma política pública prioritária do Estado brasileiro.Por essa razão, o MPT, junto com o MPF, expediu recomendação ao Ministro do Trabalho para revogação da portaria no prazo de 10 dias, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.Portal Amazônia: Como se caracteriza trabalho escravo?1)    Trabalhos forçados;
2)    Condições degradantes de trabalho;
3)    Jornada exaustiva;
4)    Servidão por dívida: o trabalhador se sente na obrigação de pagar.A restrição do direito e ir e vir, portanto, não é requisito para a caracterização do trabalho em condições análogas à escravidão. Trata-se de um conceito contemporâneo de escravidão, que não pode ser confundido com a escravidão das correntes da época da lei áurea.O trabalho em condições análogas à escravidão, portanto, continua previsto no Código Penal brasileiro e deve continuar sendo caracterizado nesses termos.Portal Amazônia: Quais os impactos dessa mudança para a fiscalização e para o trabalhador que se encontra nessa situação?A inspeção do trabalho também reagiu firmemente aos equívocos técnicos e jurídicos da portaria.A fiscalização do trabalho escravo já estava comprometida em razão da falta de recursos financeiros. Agora, essa portaria quer dificultar a fiscalização ao retirar do profissional mais capacitado para reconhecer o trabalho escravo, que é o auditor fiscal do trabalho, a prerrogativa de caracterizar a prática, pois exigiu a expedição de boletim de ocorrência por autoridade policial.Se vingar o texto da portaria, o que não acreditamos, os trabalhadores encontrados em situações até então caracterizadas como trabalho análoga à escravidão serão extremamente prejudicados, pois não poderão mais ser resgatados com a garantia de direitos mínimos, como o recebimento do seguro desemprego por três meses.Na prática, com a portaria vigente, ainda que houvesse o resgate, o trabalhador seria extremamente prejudicado, pois não teria nenhuma expectativa de sobrevivência.Portal Amazônia: Qual a situação atual do trabalho escravo na Amazônia? Qual estado dispara em denúncias? E como são encontrados esses trabalhadores?O Pará é o Estado com maior número de resgatados. Depois vem o Mato Grosso. No Amazonas, foram realizadas 69 operações de resgate no período de 2003 a abril de 2017 e resgatados 451 trabalhadores (19º Estado com mais resgatados). Os trabalhadores geralmente são encontrados em situações degradantes de trabalho, trabalhando por produção em jornadas exaustivas, devendo para seus patrões pela aquisição de ferramentas de trabalho, casa e comida. Em muitos casos, com documentos retidos e sob forte vigilância para impedir a fuga. A maioria dos trabalhadores encontrada nessa situação não sabe que está sendo submetida a condições análogas à escravidão. Muitos veem nessa forma de trabalho a única forma de sobreviver, ainda que em total afronta à dignidade humana.Portal Amazônia: Na região, qual a atividade que mais se tem registro de trabalho escravo?No Amazonas, as atividade com maior registro são:Trabalhador Agropecuário em Geral; Trabalhador da Pecuária (Bovinos Corte); Trabalhador da Exploração de Castanha; Trabalhador da Exploração de Piaçava; Pescador Artesanal de Peixes e Camarões.Portal Amazônia: Quais as implicações para o empregador quando se caracteriza trabalho escravo?O empregador deve pagar todos os direitos trabalhistas subtraídos dos trabalhadores, bem como uma indenização pelos danos morais individuais e também coletivos, pois toda a sociedade tem sua dignidade furtada ao ter parte de seus membros submetidos a condições análogas à escravidão.Além disso, pode ter que responder pelo crime correspondente, que prevê pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.Portal Amazônia: Qual o procedimento quando o trabalhador é retirado do local em que era escravizado?O trabalhador é encaminhado para recebimento do seguro desemprego e para ações de inclusão e reinclusão, como qualificação profissional.Para se ter uma ideia, 32% dos resgatados no Brasil entre 2003 e abril de 2017, são analfabetos, 40% tem até o 5º ano incompleto e 15% até o ensino fundamental incompleto.Há um longo trabalho a ser feito para compensar as ações de prevenção ao trabalho escravo que não foram adotadas.Portal Amazônia: Esses trabalhadores comumente retornam ao trabalho escravo?Se essa reinclusão não ocorrer, a tendência do trabalhador voltar àquela condição de escravidão é enorme, pois não tem outra expectativa de vida.Portal Amazônia: Como fazer as denúncias?As denúncias podem ser feitas diretamente ao MPT ou ao Ministério do Trabalho.

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