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Quinta, 25 Abril 2024

Ação conjunta deve conter risco de desabamento em imóveis tombados no Maranhão

Ação conjunta deve conter risco de desabamento em imóveis tombados no Maranhão
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Estado do Maranhão e o Município de São Luís elaborem um cronograma conjunto de ações com providências emergenciais para conter o risco de desabamento de imóveis que tem propriedade desconhecida e que estão localizados no Centro Histórico de São Luís.

De acordo com o MPF, há inúmeros casarões, tombados pelo Governo Federal, de posse e propriedade desconhecidas, que se encontram em grave situação de degradação estrutural no Centro Histórico. A indefinição da titularidade dos locais compromete as possíveis ações protetivas (restauração, recuperação e conservação integral) para a preservação dos bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro.

Foto:Divulgação 
Diante disso, a Justiça Federal decidiu que o Iphan, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem promover, no prazo de 90 dias, uma ação coordenada com o objetivo de evitar imprecisão dos dados coletados e duplicidade de ações. Devem também realizar o levantamento dos imóveis localizados na área de tombamento federal, no Centro Histórico de São Luís, que estejam em situação de abandono, apresentando as informações sobre posse ou detenção.

A decisão também determina que o Iphan, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma de ações em relação aos imóveis listados no levantamento do MPF/MA, que tem propriedade desconhecida. Ao Estado do Maranhão cabe a adoção de medidas, no prazo de 90 dias, relacionadas aos imóveis abandonados, inclusive os tombados pelo Governo Federal, com a adoção de providências emergenciais para conter o risco de desabamento, além das obras urgentes de conservação e recuperação.

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