Proibição à pesca é diferenciada em 17 rios de divisa com MT

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) informa que o período de defeso da piracema em Mato Grosso é diferente para 17 rios que fazem divisa com outros Estados da Federação e um País. Nesses rios a proibição à pesca inicia em novembro e segue até fevereiro de 2018, enquanto que nos demais, que nascem e morrem em território mato-grossense, a piracema é de 01 de outubro a 31 de janeiro do próximo ano.

A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, esclarece que a Instrução Normativa Interministerial de n° 10/2017 dos Ministérios de Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reconhece o período da piracema somente nos rios de MT. “Isso significa que o documento não tem efeito nos rios cuja uma margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro Estado ou País”.

Gabriela explica ainda que o período de proibição à pesca nesses rios de divisa fica definido conforme as Instruções Normativas do MMA e do IBAMA n° 49/2005 e 201/2008, respectivamente, e pela Portaria do IBAMA n° 48/ 2007.

Segundo os documentos vigentes, no Rio Araguaia está estabelecida a piracema de 01 de novembro a 28 de fevereiro de 2018. Este rio pertencente à Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins e faz divisa com MT e os estados de Tocantins e Goiás.

Foto: Divulgação/Governo de MT
Já os Rios Juruena, Teles Pires ou São Manuel, Capitão Cardoso, Tenente Marques, Iquê, Cabixi, Guaporé, Verde e Corixo Grande pertencem à Bacia Amazônica e fazem divisa os estados do Amazonas, Pará, Rondônia e o país da Bolívia. Nestes locais, a proibição à pesca é de 01 de novembro até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Esse período é o mesmo para os Rios Paraguai, Itiquira, Piquiri, Correntes, do Peixe e Ribeirão Furna, da Bacia do Paraguai, que fazem divisa com Mato Grosso do Sul.

“A pesca nestes locais está liberada em outubro, porém, como em Mato Grosso já é piracema, o peixe pescado nestas regiões não poderá ser transportado nem comercializado dentro do nosso estado, só para fora”, ressalta Priante. Para facilitar a compreensão, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) disponibilizou em anexo um mapa identificando os rios de divisa com MT e demais Estados da Federação e sua localização.

Sobre a Piracema

A piracema coincide com a estação das chuvas, quando os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas. “Considerando tudo isso é que ficou estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg e um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares tiveram até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

O Cepesca é um órgão deliberativo, responsável pelo assessoramento do Poder Executivo na formulação da política estadual da pesca, composto por 18 representantes de diversas instituições, entre elas: secretarias estaduais de Meio Ambiente (Sema), de Desenvolvimento Econômico (Sedec); Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema); Ibama; Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic); Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat); Ministério Público Estadual (MPE); representantes das colônias de pescadores e do setor empresarial de turismo de pesca de cada uma das três bacias hidrográficas e de organizações ambientalistas.

Mudança do período

Até 2015, o período de defeso ocorria entre novembro e fevereiro. Mas, estudos realizados pelas instituições que compõem o Cepesca, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) nº 01/2015, apontaram a necessidade de mudança em razão do comportamento reprodutivo dos peixes. O padrão observado, com o acréscimo dos novos dados do monitoramento de campo, reforçou os resultados obtidos anteriormente, ou seja, nas três bacias do estado de MT, os meses de outubro, novembro e dezembro são aqueles que tem maiores probabilidades de os peixes estarem em atividade reprodutiva, com valores superiores a 80%.

No mês de fevereiro, apesar de encontrarmos indivíduos reprodutivos, a probabilidade de reprodução é inferior a 20%, com probabilidades ainda mais baixas entre março e agosto. Foram incluídos na análise mais de 8.000 indivíduos de diferentes espécies, incluindo as três Bacias Hidrográficas de MT. “Considerando tudo isso é que ficou estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”, afirma Gabriela Priante.

Seguro defeso

A Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Conforme o Art. 2º da lei, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria).
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