Período de restrição de atividades de manejo florestal no Amazonas iniciam em janeiro, alerta Ipaam

Sazonalidade da região é o fator que define o período de defeso florestal no Estado, que segue até o dia 15 de maio.

O período de defeso florestal no Amazonas começa neste domingo (15), segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A sazonalidade da região é, segundo o órgão, um fator importante para o período de restrição, e nesse intervalo as atividades de corte, arraste e transporte de madeira na floresta ficam proibidas. Restrições seguem até o dia 15 de maio.

Restrições seguem até o dia 15 de maio. Foto: Reprodução/Ipaam

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, o período de defeso é uma forma de amenizar os danos à floresta e conscientizar sobre os danos causados na natureza e a importância de um tempo para que a floresta possa se reparar de forma natural.

“O período de defeso nada mais é que um tempo para que a floresta possa respirar e reiniciar o ciclo natural de crescimento e reflorestamento”, 

afirmou Valente.

O responsável pela Gerência de Controle Florestal (GECF), Márcio Dalmo, disse que o objetivo da proibição é dar segurança tanto para a floresta quanto para quem vive e sobrevive dela.

“O objetivo desta proibição é evitar impactos ambientais ao solo e vegetação, reduzir custos financeiros e minimizar riscos de segurança do trabalho, uma vez que a exploração fica mais suscetível a acidentes em decorrência do solo encharcado devido ao período chuvoso na região”.

No decorrer dessa restrição, o acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e ao Documento de Origem Florestal (DOF), ficam suspensos para declaração de corte e posterior transporte de produtos florestais.

De acordo com Ipaam, o transporte de madeira em tora poderá ser permitido, excepcionalmente, desde que a matéria-prima esteja estocada em pátio autorizado junto às estradas principais da Unidade de Produção Florestal (UPF).

Além disso, a solicitação de liberação de transporte deve ser protocolada acompanhada do relatório parcial de atividades a ser apresentado ao IPAAM até o dia 15 de janeiro.

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