Floresta Amazônica vista de cima. Foto: Adriano Gambarini
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado junto aos órgãos ambientais, que podem ser definidos ao nível do município (como, por exemplo, a Semmas Clima, em Manaus), ao nível de estado (como o IPAAM, no Amazonas) e ao nível do governo federal (como o IBAMA e o ICMBio).
“O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo exigido pelo órgão municipal, estadual ou federal questionando do empreendedor como ele vai diminuir e mitigar os impactos ambientais”, explicou o doutor em Geografia pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Deivison Molinari, ao Portal Amazônia.
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De acordo com o professor, todo empreendimento, como a construção de um shopping em uma cidade, vai precisar de diversas autorizações, por exemplo: o alvará de funcionamento da prefeitura. Nesse contexto, os órgãos ambientais também solicitam documentos e laudos para validar a viabilidade do empreendimento em questão.
Ao conceder o licenciamento ambiental, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), em Manaus (AM), exige que o responsável pelo empreendimento detalhes como o destino do esgotamento sanitário do local. A medida inclui a definição sobre para onde serão encaminhados os dejetos dos banheiros, bem como a água utilizada em pias e outros pontos de consumo.
O objetivo é garantir que esses resíduos sejam tratados de forma adequada, sem causar danos ao meio ambiente. O plano apresentado deve indicar o sistema de coleta, transporte e tratamento dos efluentes, respeitando as normas técnicas e ambientais em vigor.
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Etapas do Licenciamento Ambiental
A Resolução CONAMA nº 237/97 informa sobre os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental, bem como sobre as atividades e os empreendimentos sujeitos a esse tipo de licença, como: Atividades agropecuárias (agricultura, florestas, caça e pesca), Mineração, Obras civis, entre outros.
O licenciamento ambiental possui três etapas básicas, conforme a legislação:
- a licença prévia,
- a licença de instalação
- e a licença de operação.
A licença prévia é responsável pela documentação do empreendimento (plantas e mapas).
Já a licença de instalação é a fase em que a obra está funcionando, quando profissionais da construção civil já estão trabalhando e as máquinas funcionando. Nesse momento, é solicitado o laudo de estudos de impacto ambiental, para saber quais os danos que serão causados e como se vai mitigar e diminuir esses impactos.
A terceira fase é a licença de operação, nessa fase são entregues os documentos de monitoramento de impactos para os órgãos ambientais, renovada a cada dois anos.
O objetivo do licenciamento, segundo Deivison Molinari, é compatibilizar o desenvolvimento econômico social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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*Por Rebeca Almeida, estagiária sob supervisão de Clarissa Bacellar
