Eles também foram acusados pela queima de resíduos sólidos a céu aberto no pátio da empresa e pelo depósito desses resíduos nas margens do rio Curuatinga. Os crimes foram cometidos em julho de 2009.
Os dois réus terão que pagar ainda multa de R$ 50 mil ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e a madeireira vai ter de custear programas e projetos ambientais no valor de 50 salários mínimos.
A sentença ressalta que as consequências dos crimes são reprováveis e que a floresta amazônica é vital ao equilíbrio ecológico não somente na Região Norte, mas em todo o Brasil e no mundo.
A decisão, assinada no último dia 10, foi divulgada nesta quinta-feira (16) pelo Ministério Público Federal no Pará, autor da ação contra os desmatadores.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos donos da Madeireira Rancho da Cabocla, Moacir Ciesca e Keybo Kalazy Canhetti Ciesca.