Lei que pune quem explora ou faz uso comercial de animais silvestres completa 15 anos

O recomendado é que o turista jamais segure, persiga ou alimente animais com intuito de atraí-los para fotos. Conheça os principais canais de denúncia:

Foto: Rodrigo Santos/Secom AM

A lei federal que prevê punição com multa de até R$ 500 mil aos responsáveis por explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre, mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos, completa 15 anos em 2023. 

A diretora de turismo da Amazonastur, Emmanuelle Pampolha, esclarece que, segundo o artigo 33 da lei federal 6.154/2008, qualquer dessas atividades é considerada crime.

“Orientar e sensibilizar tanto os comunitários e prestadores de serviços, quanto os turistas a não conivência e promoção desse crime em suas redes sociais, permitindo desta forma, a contemplação dos animais livres em seu habitat natural, em total preservação da fauna da nossa floresta”,

pontuou a diretora.

Foto: Rodrigo Santos/Secom AM

O órgão recomenda que o turista jamais segure, persiga ou alimente animais com intuito de atraí-los para fotos. Escolher observar os animais em seu habitat natural, sempre respeitando a distância segura e acompanhada de profissionais qualificados também está entre as orientações da Amazonastur. 

Orientações

A Amazonastur reforça que os turistas não comprem artesanato, bijuterias e adornos feitos com partes de animais silvestres, como penas, dentes, peles, couros, ossos e asas de borboleta; não tirem fotos ao lado de pessoas que ofereçam animais silvestres; optem por ver os animais livres e nunca encoste neles; não alimentem e não subam nos animais.

Como denunciar?

Responsável por orientar o trade turístico sobre a legislação vigente e as boas práticas no turismo, a Amazonastur atua acionando os órgãos competentes para a fiscalização.

As denúncias de exploração ou maus-tratos de animal silvestre podem ser feitas por qualquer pessoa e devem ser realizadas por meio dos contatos do Batalhão Ambiental (92 98842-1553) e da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (92 99962-2340). 

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Recomendações são embasadas em pareceres técnicos de peritos do MPF, nas exigências técnicas do Ibama e na legislação aplicável.

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