“No julgamento de ontem, os desembargadores também consideraram inválida a licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente [Ibama] para a construção da usina. A Usina Teles Pires, conforme previsto pelos estudiosos, impactou gravemente a vida dos indígenas”, diz nota do ministério.
A procuradora regional da República Eliana Torelly citou “a diminuição das espécies de peixes, a contaminação da água do rio, desmatamento e pressão sobre os recursos naturais”.
O desembargador Antonio Souza Prudente, em seu voto, falou da destruição das Sete Quedas, local de grande importância cosmológica para os Munduruku e a necessidade de cumprir a Convenção 169 da OIT e respeitar os direitos indígenas inscritos na Constituição Brasileira. “Em nenhuma usina hidrelétrica instalada na Amazônia houve consulta prévia aos povos afetados, sejam indígenas, sejam ribeirinhos”, diz nota do MPF.
Segundo o MPF, a decisão do tribunal não vai entrar em vigor imediatamente, por causa do recurso da suspensão de segurança, que interrompeu o efeito de qualquer decisão judicial enquanto não ocorrer o trânsito em julgado do processo.
O procurador Felício Pontes, um dos subscritores da ação em defesa dos povos indígenas, criticou a suspensão de segurança. “Este é um caso a ser estudado. Vencemos em todas as instâncias no sentido de que a barragem não poderia ser construída sem consulta prévia aos indígenas, mas a obra está construída. Os indígenas sofrendo com doenças que não tinham. Tudo em razão de uma decisão política de suspensão de segurança, instituto que vem da ditadura militar e que não deveria existir em um país democrático”, disse.