A defesa requeria a cassação da decisão do Juízo de Barcarena, que determinou a suspensão parcial das atividades. Entre outros pontos, a empresa alegou a falta de fundamentação na decisão do juiz.
O relator da ação, desembargador Leonam Gondim, disse que “não se despreza que a suspensão parcial das atividades da Hydro Alunorte resulta em prejuízo financeiro, tanto quanto tais atividades, eventualmente, também resultariam em dano ao meio ambiente e à comunidade da área”. Segundo ele, é preciso ter discernimento e medir a quem causaria maior dano a continuidade das atividades.
A empresa foi denunciada pelo Ministério Público do Pará, que, em fevereiro deste ano, instaurou procedimento para apurar a responsabilidade da empresa pelos possíveis crimes ambientais ocasionados pelo rompimento de uma bacia de rejeitos, causando vazamento de resíduos tóxicos.