Na ação, a Procuradoria da República no Amazonas argumenta que essas áreas protegidas são importantes para amenizar os impactos provocados pela reconstrução da rodovia, que ainda aguarda licenciamento ambiental. Elas estavam incluídas na Área sob Limitação Administrativa Provisória (Alap), uma zona de 15,3 milhões de hectares estabelecida pelo governo federal em 2016 durante as discussões sobre o projeto de reconstrução da BR-319.
O Ministério Público destaca ainda diversos problemas encontrados nessas unidades, como sobreposição de áreas, falta de plano de manejo, ausência de informações sobre a situação fundiária e até falta de servidores.
A Floresta Nacional Iquiri, no Amazonas, por exemplo, não conta com nenhum servidor do ICMBio nomeado. Além disso, a Flona ainda não tem um Conselho Consultivo. A sentença determina que em seis meses esses dois problemas sejam resolvidos, caso contrário o presidente do instituto terá de pagar multa mensal de R$ 10 mil.
O ICMBio terá mais tempo para tomar outras medidas. Foi dado um prazo de dois anos para fazer o diagnóstico e elaborar um plano para solucionar as questões fundiárias nas onze unidades de conservação. O Ministério Público queria também que fosse determinada a obrigação de implementar esse plano, mas esse pedido foi indeferido.
No caso da Estação Ecológica Cuniã e da Reserva Extrativista Lago do Cuniã, foi determinado ainda que seja realizada um diagnóstico da real situação da área, que inclui deste a descrição da estrutura física à resolução de conflitos e sobreposição a outras áreas, como Terras Indígenas.
O Plano de Manejo de dez dessas unidades de conservação devem ser feitos num prazo máximo de três anos, segundo a decisão. A Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande já tem Plano de Manejo desde 2013.
Na área de influência da rodovia existem um total de 28 unidades de conservação. Além das 11 federais, há nove estaduais do Amazonas (2,75 milhões de hectares) e oito estaduais de Rondônia (225,8 mil hectares).
As unidades de conservação que devem ser implementadas são:
Rebio Abufari
ESEC Cuniã
Parna Nascentes do Lago Jari
Parna Mapinguari
Flona Balata-Tufari
Flona Humaitá
Flona Iquiri,
RESEX Rio Ituxi
RESEX Médio Purus (Juruá)
RESEX Lago do Cuniã
RESEX Lago do Capanã