Ipaam alerta para início do período defeso do caparari e surubim

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que inicia no próximo dia 15 de novembro, o período de defeso dos peixes caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) e surubim (Pseudoplatystoma fasciatum). A pesca, a comercialização e o transporte das espécies ficarão proibidos até o dia 15 de março de 2018. O objetivo é garantir a reprodução das espécies citadas nos rios da Amazônia.
Proprietários de câmaras frigoríferas que tenham os peixes armazenados, contudo, podem fazer a declaração de estoque, até o dia 17 de novembro, e comercializar as espécies in natura até que se esgotem. O Ipaam orienta que o estoque deve ser declarado por meio de um requerimento único disponibilizado no site do órgão (www.ipaam.am.gov.br).
A declaração que possibilita o trânsito e comercialização das espécies contempladas pelo defeso pode ser autorizada somente pelo órgão. A gerente de pesca do Ipaam, Nonata Lopes, alerta aos comerciantes que declararam estoque no ano passado, que eles podem utilizar o mesmo número de processo de declaração de estoque. O não cumprimento do trâmite pode resultar em apreensão e multa.

Foto: Divulgação / Agência Brasil
O período é estabelecido pela resolução n°21 de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam). Ela fixa o segundo dia útil após o início do defeso como prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais existentes em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.
Competência estadualO controle de pesca dos peixes surubim e caparari são de responsabilidade do Ipaam. Portanto, é neste órgão que o processo de declaração de estoque deve ser realizado. Já a declaração de estoque das espécies aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu, é de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme portaria nº 48 de 05/11/2007.
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