ICMBio recebe R$ 55 mi para regularização fundiária em UCs na Amazônia

Duas unidades de conservação em Rondônia e no Amazonas serão beneficiadas com recursos advindos de compensação ambiental pela implantação da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Porto Velho (RO). O dinheiro será o utilizado para ações de regularização fundiária.

O Termo de Compromisso para cumprimento da compensação foi assinado nesta quinta-feira (23) pelo presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Ricardo Soavinski; pelo diretor-presidente da Energia Sustentável do Brasil S.A (ESBR), Victor-Frank Paranhos; e pela assessora técnica da empresa, Thaís Soares.

O documento estabelece o valor de aproximadamente R$ 55 milhões  para compensação ambiental. Os recursos serão utilizados para ações de regularização fundiária na Reserva Biológica do Jaru (RO) e o Parque Nacional Mapinguari (RO/AM), unidades de conservação administradas pelo ICMBio.

“Para chegarmos até aqui tivemos muito trabalho, nós agrademos a colaboração da empresa. Daqui para frente trabalharemos na próxima etapa, que é a parte da execução, vamos seguir nesse trabalho conjunto”, afirmou Ricardo Soavinski. A medida estabelece que o empreendedor ESBR deverá apoiar diretamente as unidades de conservação.

Victor-Frank comentou que a assinatura é importante pois há uma preocupação da empresa em fazer o que é correto, em cumprir com os acordos, evitando qualquer problema futuro. O presidente da ESBR também parabenizou a equipe do ICMBio pelo trabalho realizado na elaboração do Termo de Compromisso.

Estiveram presentes ainda na assinatura do acordo o coordenador de Compensação Ambiental do ICMBio, João Paulo Sotero, o coordenador-geral de Finanças e Arrecadação, Gustavo Rodrigues, e a diretora substituta de Planejamento, Administração e Logística, Flávia Gomes.

Compensação ambiental

A compensação ambiental é um instrumento de política pública que, intervindo junto aos agentes econômicos, proporciona a incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação gerada por determinados empreendimentos, em seus custos globais.

A lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, através de seu artigo 36, impõe ao empreendedor a obrigatoriedade de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral, quando, durante o processo de licenciamento e com fundamento em EIA/RIMA, um empreendimento for considerado como de significativo impacto ambiental.

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