Com o objetivo de tornar mais rápido o combate aos incêndios florestais no país, o governo federal instituiu por decreto no último dia (25) o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional (Ciman), composto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e diversos outros órgãos federais.
“Tivemos avanços a partir de 2010, com a participação cada vez mais efetiva das instituições, que perceberam a importância da resposta rápida e de forma integrada aos incêndios florestais”, destacou o chefe do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama, Gabriel Zacarias.
Coordenado pelo Ibama, o Ciman irá monitorar queimadas e incêndios, compartilhando as informações e buscando soluções conjuntas nas ações de combate. Para isso, terá autonomia para decisões quanto ao início, desenvolvimento e encerramento das ações.
Em 2016, o rápido acesso a áreas atingidas pelo fogo sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) só foi possível em razão da cooperação desses órgãos. As operações também tiveram apoio fundamental do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), responsável pelo monitoramento das áreas queimadas e pelos boletins meteorológicos diários.
De acordo com o decreto, é competência do Ciman buscar soluções conjuntas para o combate aos incêndios florestais e disponibilizar as informações à sociedade por meio do site Ciman Virtual, que é atualizado diariamente e possui informações de áreas queimadas, fotos e mapas, entre outros recursos.
As reuniões do Ciman ocorrem anualmente no período de estiagem (agosto a outubro), presencialmente e por videoconferência. Além do Ibama, participam Ministério do Meio Ambiente (MMA), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Exército, Marinha e Aeronáutica. Outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, poderão ser convidados a participar das reuniões.