O plenário da Câmara fez, na noite de ontem (27/6), uma nova votação da Medida Provisória (MP) 759, que prevê a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais e também altera a legislação da reforma agrária.
A norma ficou conhecida como “MP da grilagem” por permitir a legalização massiva de áreas públicas invadidas, abrindo caminho ao agravamento do desmatamento e dos conflitos de terras, principalmente na Amazônia. Ela ainda retira exigências ambientais para a regularização fundiária, o que também deverá estimular o desflorestamento.
A MP foi aprovada pelo Senado, no dia 30/5, um dia antes de perder sua vigência, e estava pronta para ser sancionada pela Presidência da República. Uma liminar concedida, na semana passada, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso, no entanto, obrigou que retornasse ao plenário da Câmara.
Atendendo pedido de 11 parlamentares do PT, o ministro concordou com o argumento de que houve alteração de mérito na votação do Senado e que, portanto, o texto da norma precisaria ser apreciado mais uma vez pelos deputados. De acordo com a Constituição, quando há mudanças de conteúdo, um projeto deve voltar à casa legislativa onde foi votado primeiramente.No caso, a Câmara. Na votação no Senado, o relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que foram feitos só ajustes de redação na MP (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa), posição que foi rejeitada por Barroso.
O ministro concordou que ao menos três emendas, das oito aprovadas no Senado, alteraram o mérito do texto aprovado pela Câmara. Embora a MP tenha perdido a vigência no dia 1/6, permanece em vigor até o dia 1/7, prazo dado por ele para que a Câmara analisasse essas emendas.