Ipaam reforça que transporte de resíduos no AM precisa de licença ambiental; multas podem chegar a R$ 50 milhões

Empresas que fazem transporte de resíduos sólidos no Amazonas precisam ter licença ambiental válida, alerta o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Quem desrespeitar a regra pode receber multa de até R$ 50 milhões, além de outras punições, como embargo da atividade e apreensão de veículos.

Segundo o Ipaam, o transporte de resíduos — seja por via terrestre ou fluvial — exige uma Licença de Operação (LO), que tem validade de cinco anos. A renovação deve ser feita antes do vencimento ou quando houver mudanças na atividade, no endereço ou na estrutura da empresa.

O instituto destaca que tanto quem gera os resíduos quanto quem faz o transporte é responsável por todas as etapas: da coleta até a destinação final. Se houver alguma irregularidade, os dois lados respondem solidariamente.

A exigência segue a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que consideram o descarte irregular uma infração ambiental.

A orientação do Ipaam é clara: apenas empresas licenciadas podem transportar resíduos sólidos — sejam eles perigosos (Classe I) ou não perigosos (Classes II-A e II-B). A licença garante que o serviço está sendo feito com segurança, rastreabilidade e dentro das normas técnicas.

“O licenciamento é essencial para garantir que o transporte de resíduos seja feito com responsabilidade”, afirma o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço. “As empresas precisam ficar atentas à validade da licença e ao cumprimento correto de todas as etapas.”

Segundo a Gerência de Licenciamento Industrial do instituto, a exigência vale para empresas de coleta e transporte de resíduos urbanos, industriais, da construção civil, da área da saúde ou de produtos químicos.

De acordo com o técnico ambiental Igor Barroso, toda a cadeia da gestão de resíduos — geração, coleta, transporte e destinação — precisa estar registrada no Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

Documentos como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Certificado de Destinação Final (CDF) são obrigatórios. O MTR acompanha a carga do ponto de origem até o destino, com informações sobre tipo, quantidade, transportador e local. Já o CDF é emitido pela empresa que faz a destinação final, comprovando que o descarte foi feito corretamente.

Os veículos usados no transporte precisam estar com o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), o CIV (Certificado de Inspeção Veicular) e, em caso de resíduos perigosos, o CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos), conforme exigências do Inmetro.

Penalidades

Transportar resíduos sem licença é infração grave e pode render desde advertências até multas milionárias, suspensão da atividade e perda de benefícios fiscais. A reincidência pode levar a sanções ainda mais rígidas.

O Ipaam lembra que a regularização protege a saúde pública, o meio ambiente e garante segurança ao serviço prestado. Informações sobre como solicitar a licença estão disponíveis no site do órgão: www.ipaam.am.gov.br, na aba “Serviços”.

Denúncias sobre transporte ou descarte irregular podem ser feitas pelo WhatsApp da fiscalização do Ipaam: (92) 98557-9454.

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