Sancionada em janeiro e tema da nova temporada do Amazônia Que Eu Quero, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo busca simplificar a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A nova legislação define pontos essenciais que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário brasileiro.
A principal mudança é a reorganização dos tributos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, dividido entre a União, os estados e os municípios.
- A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Os estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
A regulamentação também estabelece a transição para o novo sistema. Em 2026, ocorrerá uma fase de testes com alíquotas experimentais para CBS e IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas subirão gradualmente, enquanto os tributos atuais serão progressivamente extintos.
Outros pontos-chave da regulamentação
- Fim da cumulatividade: elimina a cobrança em cascata dos tributos ao longo da cadeia produtiva.
- Isenções e alíquotas reduzidas: definição de produtos e setores beneficiados com alíquotas reduzidas ou isentas.
- Imposto Seletivo: tributa bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- Cashback: devolução parcial ou integral de impostos para a população de baixa renda.
- Regime especial para profissionais liberais: 18 categorias profissionais terão alíquota reduzida em 30%.
- Trava para alíquota-padrão: limite de 26,5% para a alíquota do IVA, com revisão prevista para 2031.
Principais mudanças por setor
Alimentos
- Cesta básica nacional (alíquota zero): inclui itens como arroz, feijão, leite, carnes, farinhas, pão francês e queijo muçarela.
- Alíquota reduzida em 60%: inclui produtos como amido de milho, crustáceos (exceto lagosta), sucos naturais e óleos vegetais.
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre produtos considerados prejudiciais, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e embarcações.
Cashback
- 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% do IBS para itens essenciais como água, gás, energia elétrica e internet.
Setores com alíquota reduzida em 60%
Inclui dispositivos de acessibilidade, insumos agrícolas, higiene pessoal, produções artísticas, serviços de saúde e dispositivos médicos.
Medicamentos
- Todos os medicamentos registrados na Anvisa terão redução de 60% na alíquota.
- Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.
- Medicamentos veterinários também terão redução de 60%.
Nanoempreendedor
Nova categoria para autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano, com opção de aderir ao Simples Nacional ou ao IVA.
Aplicativos
- Imposto sobre motoristas e entregadores incidirá apenas sobre 25% da receita bruta.
- Profissionais que faturam menos de R$ 40,5 mil anuais serão considerados nanoempreendedores.
Imóveis
- Redução de 50% na alíquota das transações imobiliárias.
- Isenção de IVA para alugueis de até R$ 240 mil anuais e com menos de três imóveis alugados.
Bares, restaurantes e parques
- Alíquota reduzida em 40%.
- Gorjetas excluídas da base de cálculo.
- Compra de serviços desses setores não gerará créditos de CBS e IBS.
Refinaria da Amazônia
- Governo manteve inclusão do setor de refino na Zona Franca de Manaus, beneficiando a Refinaria da Amazônia (Ream).
A regulamentação da reforma tributária representa uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro. Com a implementação progressiva até 2033, espera-se maior simplicidade e justiça na cobrança de impostos, beneficiando diferentes setores da economia e a população de baixa renda.