No final de julho, com a barbárie acontecida naquele final de semana, fiz um artigo sobre a barbárie na cidade. Ela continua, assalto na casa de desembargadores, assassinato de empresário no Vieiralves, sequestros relâmpagos, vários assaltos em residências e na rua. Manaus no aspecto de criminalidade cresce em linha desafiadoramente ascendente. O cenário manauara é de pura desesperança, dada a onipresença do fenômeno do crime a demandar prementes soluções políticas para a sua erradicação ou, ao menos, para obrigatória diminuição. Parece que conviver com o espectro do crime a rondar os mais comezinhos hábitos da população manauara, tornou-se a sina inevitável das pessoas: fomos ou seremos as próximas vítimas. Assombrosas e apocalípticas estatísticas criminais revelam o recrudescimento desmesurado da violência, como também em longínquos e pacatos distritos interioranos, notadamente em Iranduba mais próximo a Manaus, onde outrora e raramente a quietude do lugar era surpreendida por um delito isolado, no mais das vezes de natureza passional. É patente que os finais de semana e feriados transformaram-se em autêntica guerra civil, face aos morticínios e avalanches de roubos. Matérias de destaque nas primeiras páginas dos jornais não raramente abordam a prática de algum crime escabroso, máxime quando seu autor detém certa notoriedade em razão do cargo ou posição social. Não há mais surpresas na crônica policial: o ineditismo transfigurou-se em recorrente seriado. O fato é que o crime está se tornando um episódio banal na vida dos manauaras, dada a repetição de sua prática por um rol de homo violens dos mais diversos estratos sociais, importando no correspondente descrédito do povo quanto aos mecanismos institucionais de sua prevenção, controle e punição, sendo certo residir neste intrigante aspecto a grande problemática da sua erradicação, pela desproporção mesma da adoção de políticas e investimentos públicos específicos sempre aquém do mínimo tecnicamente necessário, daí o florescimento e multiplicação de empresas particulares de segurança. Não se pode olvidar que a aviltante penúria que grassa nos grandes bolsões de miséria possa forjar seus infelizes para a senda do crime. Assim, para aqueles à margem da sociedade e que ainda não foram cooptados pela maldade imposta pelos sucessivos desgovernos públicos, dever-se-ia conceder a liberdade que se espera de um estado democrático de direito: plena de direitos próprios de uma cidadania digna, em associação ao cumprimento das obrigações impostas pelo ordenamento jurídico vigente. A banalização do crime passa, também, por uma crise institucional sem precedentes, imposta por ímprobos que se locupletam de um erário já carcomido pela corrupção, o que sugere o agravamento de sanções e reestudo de mecanismos legais que obstaculizem o curso de suas ações criminosas, a exemplo, dentre outros, da delimitação da imunidade parlamentar, bem como do ocaso da renúncia casuística do mandato popular para evitar a cassação dos direitos políticos.
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