A decisão atende ao pedido da defesa de Kamilla Fialho, que deixou de agenciar a cantora em 2014. Kamilla acusa a cantora de não pagar a multa estipulada por rescisão de contrato quando o vínculo profissional entre as duas terminou.
Em até 48h, o Banco Central irá responder se há fundos nas contas da cantora para que o valor seja depositado em uma conta judicial.
Em março, a Justiça negou o segundo recurso de Anitta no processo. Desde então, a cantora pediu a suspeição da juíza Flavia Viveiros de Castro, responsável pelo caso, que também foi rejeitada no TJ-RJ.
De acordo com o advogado de Kamilla, Leonardo Gomes, o valor da causa pode passar de R$ 30 milhões. Além da indenização, a empresária pede que seja ressarcida pela quantia que deixou de ganhar com o contrato interrompido
(Atualização às 22h57: a defesa da cantora Anitta entrou em contato para afirmar que o processo no qual a juíza deferiu o bloqueio de bens tem uma arguição de suspeição sob análise da 9ª Câmara Cível. Segundo o advogado, nesse caso, enquanto a imparcialidade da juíza é analisada pelos desembargadores, deveria a Dra Flávia de Almeida Viveiros de Castro se abster de atuar no processo, que encontra-se suspenso até que o tribunal decida a suspeição. Logo, afirma, a juíza não poderia ter decidido tal questão no momento.)