Período de defeso proíbe pesca e protege reprodução natural de 21 espécies por 4 meses no Amapá

Medida entrou em vigor no domingo (15) e segue até 15 de março de 2021. Quem descumprir, está sujeito a multa, que pode ultrapassar R$ 100 mil.

Passou a valer no Amapá o período de defeso, que protege a reprodução natural de uma série de espécies no rios do estado. A medida, que iniciou no domingo (15), segue até 15 de março de 2021, tendo duração de 4 meses – com exceção da gurijuba, que começou a ser protegida um mês antes.

Segundo o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap), caso os peixes sejam comercializados durante o defeso, o responsável pode pagar uma multa que varia entre 1 e 100 salários mínimos (ou seja, entre R$ 1.045 e R$ 104 mil, este ano).

Foto: Phillippe Gomes/Secom/Divulgação

Na “piracema”, como também é conhecido o período, só é permitida a pesca para alimentação familiar: até 5 quilos de peixe para pescadores amadores ou profissionais, com varas de pescar ou linha à mão; já para as comunidades ribeirinhas, esse número sobe para 10 quilos de pescado por núcleo familiar.

De acordo com o diretor técnico de Pesca e Aquicultura do Rurap, Edson França, empreendedores que criam peixes em cativeiro precisam de documentação que comprovem a origem do pescado para não correrem o risco de serem multados.

“O piscicultor que tiver a criação de algum desses peixes deve procurar a Diagro [Agência Defesa e Inspeção Agropecuaria do Amapá] para tirar a guia de transporte animal, onde você passa a ter a procedência desse animal que está em proibição, mas pode ser comercializado normalmente”, frisou.

Enquanto o período da piracema estiver em vigor, garante o gestor, os pescadores cadastrados podem receber o seguro defeso, referente a um salário mínimo para cada mês de restrições. Quem pesca a gurijuba, pode receber por 5 meses, já que o período de proteção dessa espécie é prolongado.

A medida de proteção para o período de quatro meses foi estabelecida para todo o país pelo Ministério do Meio Ambiente.

Confira as espécies protegidas:


  • apaiari
  • aracu
  • aruanã
  • branquinha
  • curimatã
  • gurijuba
  • jeju
  • mapará
  • matrinchã
  • nujá
  • pacu
  • pescada branca
  • piau
  • piranha
  • pirapitinga
  • pirapema
  • pirarucu
  • sardinha
  • tamoatá
  • traíra
  • tambaqui
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