Visando estimular a leitura entre os estudantes e valorização dos escritores amazonenses, o PL nº 208/2021 institui a Semana da Literatura Amazonense
Dezenove Projetos de Leis (PLs) constaram na pauta de tramitação ordinária da Sessão Plenária desta terça-feira (4), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Destes, dez projetos iniciaram o prazo de três dias na pauta antes de seguir para análise das Comissões competentes. Destaque para os PLs nº 208/2021 e 209/2021, ambos de autoria do presidente Roberto Cidade (PV).
Visando estimular a leitura entre os estudantes das escolas públicas do Estado, e principalmente, gerar o devido reconhecimento e valorização dos escritores amazonenses, o PL nº 208/2021 institui a Semana da Literatura Amazonense, a ser realizada no mês de abril. O evento englobaria também celebrações do Dia Mundial do Livro, comemorado em 23 de abril.
O presidente da Aleam relembra fatos marcantes da literatura amazonense, como o “Clube da Madrugada”, fundado em 1954 por poetas, artistas e professores que marcaram a história do Amazonas com obras reconhecidas nacionalmente. “Escritores como Luiz Bacellar, Elson Farias, Thiago de Mello, Astrid Cabral, Carlos Gomes, dentre outros, que marcaram e ainda marcam a história literária local”, destacou Cidade, afirmando a importância de fazer com que as novas gerações tenham conhecimento da produção e escritores do estado.
Já o PL nº 209/2021 propõe a criação de serviço temporário de Brigadista da Defesa Civil, no Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM). O serviço temporário de Brigadista da Defesa Civil terá por finalidade o auxílio às ações de prevenção, preparação, resposta, construção e de assistência desenvolvidas pela Coordenadoria de Defesa Civil.
“O Amazonas tem um grande déficit de bombeiros que possam atender todos os municípios e por isso muitas cidades do interior não possuem estrutura do Corpo de Bombeiros para prestar serviços adequados à população”, justificou Cidade, explicando ainda que o ingresso no serviço voluntário será através de aprovação em processo seletivo, a ser organizado pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, seguindo a necessidade do efetivo a ser contratado e mediante aprovação do chefe do Poder Executivo Estadual.