Dentre as leis de sua autoria está a nº 5.620/2021, que institui a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas permanentes de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais por meio do selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.
O dia 21 de março marca uma importante data de luta e resistência. Trata-se do Dia Internacional contra a Discriminação Racial. E, por compreender a importância de resguardar e fortalecer a luta pela igualdade e direitos humanos, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB) reforça iniciativas de sua autoria que combatem o racismo e a discriminação.
Dentre as leis de sua autoria está a nº 5.620/2021, que institui a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas permanentes de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais por meio do selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.
“Lamento que, ainda hoje, seja preciso criar leis para que as pessoas façam o básico, que é respeitar umas às outras, mas, se ainda é necessário, que possamos fazer a nossa parte e criar meios de educação e conscientização. Essa lei tem o objetivo de permitir que, por meio de campanhas educativas em escolas, eventos esportivos, culturais e demais espaços, sejam divulgadas informações, esclarecimentos e números de denúncias para que as pessoas tenham consciência que o comportamento racista e discriminatório é algo que nunca coube e agora muito menos. Todo esclarecimento que vier nesse sentido é bem-vindo e merece nossa atenção e compromisso”, afirmou.
De acordo com a Lei nº 5.620/21, as campanhas nas escolas devem ser permanentes e podem ser realizadas também em eventos esportivos e culturais do Estado, com a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuser desses mecanismos.
A legislação prevê a divulgação dos telefones dos órgãos de denúncia do racismo, por meio de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público das escolas ou dos eventos culturais e esportivos.
Cidade também é autor do Projeto de Lei nº 780/2023, que institui um protocolo de atuação antirracista e combate à discriminação racial nas unidades de ensino do Amazonas.
O protocolo pretende assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento a todos os estudantes, independentemente de sua origem étnico-racial; promover a valorização e a inclusão de conteúdos relacionados à história, cultura e contribuições das populações negras, indígenas, asiáticas, e tantas outras; estimular a formação continuada de professores e demais profissionais da educação sobre temas relacionados ao racismo, à discriminação racial e às formas de combate a esses problemas.
Além disso, o projeto contempla medidas tanto preventivas, quanto repressivas, reconhecendo a importância de educar para prevenção do racismo e, ao mesmo tempo, agir de maneira eficaz em casos de ocorrência.
“O combate ao racismo e à discriminação racial é um compromisso inegociável em uma sociedade que valoriza a igualdade, a dignidade humana e a diversidade cultural. Além de ser uma obrigação de todos nós”, finalizou.