Modificar sua varanda pode não ser uma boa ideia

Foto: Reprodução/Shutterstock

Modificações na varanda de apartamentos são construções aparentemente simples de serem feitas, entretanto elas podem render uma séria dor de cabeça. O motivo? Segundo as leis brasileiras, mesmo sendo parte do apartamento, a varanda é parte integrante da fachada do prédio, que não pode ser alterada sem a aprovação de uma assembleia.

Segundo o engenheiro civil Thiago Maron, a lei deixa claro que fachadas não devem ser alteradas. “Fachada não é somente o que pode ser visto da rua. Ela é todo o conceito arquitetônico do empreendimento, que engloba as quatro faces da edificação e inclui até o telhamento”, explica Maron.

Ainda segundo o especialista, um problema comum em Manaus é a instalação de cortinas de vidro na varanda de um apartamento. “Isso pode ser um problema. Para que a instalação de cortinas de vidro não representem uma alteração da fachada do prédio, há a necessidade de estabelecer um padrão (tipo de vidro, cor, sentido de abertura etc.) em uma assembleia, além de precisar passar por uma análise técnica para verificar os impactos na estrutura”, afirma Thiago.

A análise técnica vai verificar se a estrutura consegue aguentar o peso, o método que a obra vai utilizar e os parâmetros utilizados na construção. Já a assembleia dá a permissão para a obra, e assegura quais devem ser os detalhes: qual deve ser a cor do vidro, a espessura, o tipo do vidro e outros detalhes estéticos.

Após a instalação da cortina de vidro, a pessoa tem a sensação de que a varanda é parte integrante do apartamento, e não mais uma área externa, e passa a modificar a varanda. Ledo engano! O revestimento da parede, seja pintado ou cerâmico, os elementos da varanda – churrasqueira, pia, parapeito – e até mesmo a cor da luminária fazem parte da fachada do prédio. “Toda a parte externa do prédio, até mesmo o hall da recepção, são consideradas fachada do prédio, por isso é inviável tratar a varanda como uma simples extensão da sala após a instalação da cortina de vidro”, afirma o especialista.

O que não deve ser alterado ou instalado sem aprovação em assembleia condominial, segundo a lei, é:

– Piso interno da varanda
– Parapeito/guarda-corpo da varanda
– Porta e janelas da varanda
– Revestimento da parede (cor, textura, tipo etc.)
– Forro
– Luminárias
– Pia
– Churrasqueira
– Rejunte
– Cor e tipo de cortina
– Cortina de vidro
– Tela de proteção

Por quê?

Mas afinal, porque a fachada deve ser tão preservada? Para Thiago Maron, a fachada é um dos principais elementos arquitetônicos de um prédio. Ele define o estilo do prédio, a proposta e a identidade que o arquiteto incorporou ao empreendimento. “Quando há muita mistura de itens de fachada, o prédio perde valor no mercado e cada imóvel é desvalorizado. Por isso é importante processos de controle de reformas no prédio, com normas claras para esse tipo de mudança”, afirma Maron.

Quartzo Engenharia

A Quartzo Engenharia Diagnóstica & Gerenciamento foi fundada em 2011 e é filiada ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Amazonas (IBAPE-AM). Desde então, se especializou em análises e perícias de problemas em edifícios, casas e condomínios. A empresa realiza vistoria e inspeção da saúde e segurança de edificações, além de assessoria condominial, uma assessoria técnica voltada para questões de construção e engenharia civil. O serviço contempla também a análise de projetos de reforma e a fiscalização periódica de obras.

O escritório está localizado no Edifício Rio Negro Center, na sala nº 508, na Rua 24 de Maio, Centro. Para mais informações: (92) 3346-6818 ou atendimento@quartzoengenharia.com.

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