Leis de Roberto Cidade fortalecem segurança de crianças, adolescentes e mulheres durante período carnavalesco

Cidade também é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

O período mais festivo do ano chegou, efetivamente, e algumas medidas devem ser adotadas para resguardar a saúde física e emocional dos brincantes durante a folia momesca. Dentre elas, destacam-se leis de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que buscam fomentar a proteção de crianças, adolescentes e mulheres.

São de autoria do deputado presidente a Lei 5.532/ 2021, que estabelece o Código Sinal Vermelho. Neste caso, a mulher, sendo vítima de qualquer tipo de violência faz um “X” na mão em pedido de socorro; e a Lei n° 5.509/2021, que cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido”, para proteção e segurança das mulheres em estabelecimentos como bares e restaurantes.

Também são leis de Cidade de proteção às mulheres, a Lei n° 5.247/2020, que propõe a divulgação, por meio de cartazes informativos, do crime de importunação sexual nos transportes públicos no Estado do Amazonas. Em caso de violência contra a mulher, há ainda a Lei n° 5.332/2020, que obriga que o atendimento de vítimas de violência, nas delegacias do Estado, seja feito por policiais do sexo feminino.

“Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas à exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudar numa situação de violência”, 

afirmou o parlamentar.

Foto: Herick Pereira/Aleam

Outra medida que visa contribuir com a proteção das mulheres é a Lei nº 6.584/2023, que prevê a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre as Mulheres. A medida visa promover a implantação de uma política pública que produza um conjunto de diagnósticos da prevalência dos Transtornos por Uso de Álcool nos diferentes municípios, ações preventivas e serviços de acolhimento e tratamento que contribuam para inibir a ingestão de bebidas alcoólicas.

A medida institui a “Semana de Prevenção da Mulher contra o Alcoolismo”, a ser realizada na semana que se inclua o dia 18 de fevereiro, consagrado como o Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo, com o objetivo de realizar eventos e atividades voltados a estimular a redução do consumo de álcool entre o público feminino.

A programação deve envolver as secretarias de Estado de Saúde (SES/AM), de Assistência Social (Seas/AM) e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc/AM), que realizarão, entre outras medidas, palestras e seminários sobre o alcoolismo, com a distribuição de material informativo. As mulheres que queiram se submeter a tratamento contra a dependência do álcool poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes indicados pela SES e demais serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Criança e adolescente

Cidade também é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. Conforme a lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas instalações.

“É importante estarmos vigilantes; criarmos e fortalecermos uma rede de proteção para impedir que esse jovem e sua família tenham problemas com alcoolismo e drogadição. Muitas vezes, o adolescente se encanta por um mundo perigoso e que, lá na frente, pode resultar em muitos problemas. Precisamos nos unir e garantir a saúde de nossas crianças e jovens dentro e fora de casa”, finalizou.  

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