Dia do Consumidor: Leis de Roberto Cidade fortalecem proteção e garantia de direitos ao cidadão

Outra Lei do deputado presidente proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

Cada vez mais consciente da importância de fazer cumprir seus direitos, o consumidor tem buscado conhecer as iniciativas que fortalecem a legislação nacional de proteção. E, neste Dia do Consumidor, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca iniciativas de sua autoria que promovem e fortalecem a busca de proteção pelo cidadão.

“Nosso mandato tem procurado atuar em diversas vertentes e uma delas é a defesa do consumidor. É importante que a população se sinta amparada, que conheça seus direitos, sobretudo, quando e se for lesado. Nosso objetivo é sempre trabalhar no fortalecimento e propositura de leis que resguardem os direitos do consumidor, dos direitos do cidadão”, afirmou.

Dentre as legislações apresentadas pelo parlamentar estão a Lei n° 5.900/2022, que estabelece que usuários do serviço de água e esgotamento sanitário, vítimas de furto de seus hidrômetros, devem ter reposição do equipamento gratuitamente pela concessionária; a Lei n° 5.544/2021, que dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais e a Lei n° 5.483/2021, que estabeleceu que os débitos das faturas de energia, água e esgoto, pudessem ser parcelados, em até 12 vezes, durante o período da pandemia.

Foto: Herick Pereira

Também são de autoria do parlamentar, a Lei n° 5.430/2021, que proíbe a remoção de veículos, por reboque público ou por empresa prestadora desse serviço, quando o seu responsável não estiver presente; a Lei n° 5.447/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e bancárias a afixar, de forma clara e visível, tabelas contendo as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor e a Lei n° 5.366, que obriga os revendedores varejistas de combustíveis a informem aos consumidores quando os valores divulgados forem válidos apenas em determinada forma de pagamento.

Cidade é autor ainda da Lei n° 5.779/2022, que assegura ao consumidor o direito de ser informado, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel e internet banda larga, sobre a redução de velocidade de conexão com a internet e da Lei n° 5.776/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que fornecem serviços de TV por assinatura e Internet a compensar, por meio de abatimento ou de ressarcimento ao assinante, que tiver o serviço interrompido.

Outra Lei do deputado presidente é a nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

Conforme a legislação, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

A legislação aplica-se a empresas prestadoras de serviço, tais como: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; bancos e instituições financeiras.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado presidente. 

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