Outra Lei do deputado presidente proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.
Cada vez mais consciente da importância de fazer cumprir seus direitos, o consumidor tem buscado conhecer as iniciativas que fortalecem a legislação nacional de proteção. E, neste Dia do Consumidor, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca iniciativas de sua autoria que promovem e fortalecem a busca de proteção pelo cidadão.
“Nosso mandato tem procurado atuar em diversas vertentes e uma delas é a defesa do consumidor. É importante que a população se sinta amparada, que conheça seus direitos, sobretudo, quando e se for lesado. Nosso objetivo é sempre trabalhar no fortalecimento e propositura de leis que resguardem os direitos do consumidor, dos direitos do cidadão”, afirmou.
Dentre as legislações apresentadas pelo parlamentar estão a Lei n° 5.900/2022, que estabelece que usuários do serviço de água e esgotamento sanitário, vítimas de furto de seus hidrômetros, devem ter reposição do equipamento gratuitamente pela concessionária; a Lei n° 5.544/2021, que dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais e a Lei n° 5.483/2021, que estabeleceu que os débitos das faturas de energia, água e esgoto, pudessem ser parcelados, em até 12 vezes, durante o período da pandemia.
Também são de autoria do parlamentar, a Lei n° 5.430/2021, que proíbe a remoção de veículos, por reboque público ou por empresa prestadora desse serviço, quando o seu responsável não estiver presente; a Lei n° 5.447/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e bancárias a afixar, de forma clara e visível, tabelas contendo as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor e a Lei n° 5.366, que obriga os revendedores varejistas de combustíveis a informem aos consumidores quando os valores divulgados forem válidos apenas em determinada forma de pagamento.
Cidade é autor ainda da Lei n° 5.779/2022, que assegura ao consumidor o direito de ser informado, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel e internet banda larga, sobre a redução de velocidade de conexão com a internet e da Lei n° 5.776/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que fornecem serviços de TV por assinatura e Internet a compensar, por meio de abatimento ou de ressarcimento ao assinante, que tiver o serviço interrompido.
Outra Lei do deputado presidente é a nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.
Conforme a legislação, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.
A legislação aplica-se a empresas prestadoras de serviço, tais como: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; bancos e instituições financeiras.
“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado presidente.