Pelo projeto, fica estabelecido ainda que os consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais garantirão acessibilidade e prioridade de atendimento às pessoas com obesidade que tenham mobilidade reduzida.
Levantamento do Ministério da Saúde aponta que, considerando a população adulta brasileira, a proporção de pessoas que sofrem com obesidade é de uma a cada quatro. Dessa forma, conforme dados da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco de Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2023, monitoramento anual do Ministério da Saúde, 24,3% dos adultos brasileiros são obesos – percentual que chega a ser de 32,6% entre homens de 45 a 54 anos, praticamente um a cada três.
De acordo com o mesmo levantamento, Manaus é a sexta capital do país com o maior número de obesos, sendo 27% de adultos com obesidade e 63,5% de adultos com excesso de peso (obesidade + sobrepeso). Diante dos números em crescimento, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 779/2023, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A medida se destina à promoção da inclusão, dos direitos, da proteção à saúde, tratamento adequado, assistência social e inserção no mercado de trabalho.
“É dever do Poder Público, da sociedade, da família e da comunidade assegurar à pessoa com obesidade seu direito à vida, saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, cidadania, dignidade. O Estatuto tem o objetivo de permitir que qualquer pessoa com obesidade não seja negligenciada, discriminada, sofra preconceitos ou seja ferida em seus direitos. É importante que avancemos nesse projeto”, disse.
Conforme a proposta, fica assegurada a atenção integral à pessoa com obesidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam comumente as pessoas com obesidade.
Pelo projeto, fica estabelecido ainda que os consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais garantirão acessibilidade e prioridade de atendimento às pessoas com obesidade que tenham mobilidade reduzida. O estatuto prevê também especificidades relacionadas ao direito à educação, esporte e lazer; bem como o acesso ao transporte intermunicipal de passageiros em assentos especiais e ao mercado de trabalho.
O Estatuto da Pessoa com Obesidade também estabelece medidas de atenção na assistência e na garantia de direitos à pessoa com obesidade e sua família, dentre elas, a garantia da segurança, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da autonomia e da convivência familiar e comunitária.
No que rege a assistência à pessoa com obesidade nas unidades de saúde do Amazonas, o Estatuto estabelece que os hospitais públicos e privados e as unidades de atendimento emergencial ficam obrigados a disponibilizar: rampas de acesso, avental de tamanho próprio para pessoa com obesidade, balança especial, cadeiras de rodas específicas e reforçadas, macas próprias para transporte de pacientes obesos, material de acesso venoso profundo especial para obesos e esfigmomanômetro especial para obesos.
“O nosso PL visa estabelecer um conjunto abrangente de direitos e proteções às pessoas que vivem com obesidade, que é uma condição de saúde complexa e multifacetada que afeta um número significativo de indivíduos. A obesidade não é apenas uma questão estética, mas também uma condição de saúde que pode afetar profundamente a qualidade de vida, a autoestima e a participação social das pessoas. Ao instituir um Estatuto específico, o Amazonas demonstrará um compromisso claro com a inclusão e a igualdade, garantindo que as pessoas com obesidade tenham os mesmos direitos e oportunidades que todos os cidadãos”, defendeu.
Dia Mundial da Obesidade
A data visa promover o debate e o compartilhamento de conhecimentos sobre o tema a fim de preveni-lo e tratá-lo, além de aumentar a consciência de que a obesidade é uma doença.
A obesidade é um dos principais fatores de risco para várias doenças não transmissíveis (DNTs), como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, hipertensão, acidente vascular cerebral e várias formas de câncer.