Justiça mantém decisão e Governo de Rondônia deve contratar profissionais para educação inclusiva

Decisão pede a contratação de psicopedagogos ou profissionais de outras áreas da educação inclusiva

O Estado de Rondônia deve contratar, por meio de concurso público, no prazo de 120 dias, profissionais com especialização em psicopedagogia ou outra área da educação inclusiva para trabalhar junto a alunos com necessidades educacionais especiais. A decisão é da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), divulgada esta semana.
Foto: Agência Brasil / Arquivo

De acordo com os autos do processo, a ação começou quando uma mãe em Ariquemes (RO) reclamou que a filha com dislexia e que estuda em uma escola estadual não estava sendo acompanhada de forma correta. Os sintomas da dislexia incluem fala tardia e atraso na aprendizagem da leitura. A maioria das crianças precisa de programas de educação especializados.

Para o tribunal, apesar de o Governo de Rondônia ter contratado cuidadores, ainda falta no âmbito educacional o psicopedagogo. Esse profissional atua diretamente no processo de ensino e aprendizagem “considerando a influência do meio – família, escola e sociedade – no desenvolvimento”.

Enquanto que o cuidador, segundo os autos, é direcionado ao atendimento dos alunos com “deficiência física e que dependam de apoio na realização de suas ações cotidianas, como se locomover, realizar higiene pessoal, se alimentar, se vestir e afins”.

Portanto, a Justiça conclui que a psicopedagogia é uma função imprescindível para garantir a educação inclusiva nas escolas. 

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