Saiba o que mudou na reforma trabalhista

Nesse sábado (11), a lei n° 13.467, que trata da tão debatida Reforma Trabalhista, entra em vigor, alterando mais de 100 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O fortalecimento da negociação entre empregado e empregador é o ponto principal da Lei, prevalecendo “o negociado sobre o legislado”. Com isso, a negociação coletiva terá mais peso do que a lei em situações específicas como salário, jornada de trabalho e férias. 

O advogado Luciano Coelho, pós-graduado em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra e Especialista em Processo pelo  Centro de Cultura Jurídica da Bahia (CCJB), explica que, nesse ponto, a reforma, na prática, não traz uma matéria nova, apenas uma segurança jurídica para algo que já existia, mas que não era observado pela Justiça do Trabalho.

“Fortalecendo as negociações coletivas, a CLT disciplina expressamente que convenções e acordos coletivos vão ter prevalência sob a lei em pontos específicos, a exemplo de jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada. Por outro lado, também limita expressamente as matérias que não poderão ser alvo de negociação coletiva, como salário mínimo, férias, 13° salário, aviso prévio e outras matérias”, afirma.

Foto: Divulgação
Coelho que também é membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/AM ressalta que a própria norma estabelece limites para essa negociação, respeitando todos os direitos fundamentais previstos na constituição. Ainda segundo o advogado, outros pontos polêmicos da reforma englobam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Além disso, a CLT passará a regulamentar novos modelos de contrato, como o teletrabalho e o trabalho intermitente.

“Hoje a CLT não permite qualquer flexibilização na hora da rescisão do contrato de trabalho, o que muitas vezes ocasiona fraudes e aumento do número de demandas judiciais. Com a Reforma, o legislador possibilitou que empregado e empregador possam fazer um acordo no momento de rescisão, com vantagens para ambos os lados” disse Coelho ao acrescentar que a tendência da reforma é evitar fraudes nas rescisões.

Referente a contribuição sindical, o especialista comentou que agora, a contribuição deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa. “Para que haja cobrança agora será preciso uma manifestação prévia e expressa do trabalhador anuindo com o recolhimento da contribuição. Será um novo cenário para os sindicatos, muito desafiador, pois certamente haverá um impacto inicial financeiro grande, o que forçará as entidades sindicais a dialogar com as suas categorias e mostrar o desempenho efetivo, com transparência, representatividade e combatividade”, destaca o especialista.

Principais mudanças 

A lei publicada no dia 14 de julho no “Diário Oficial do União”, após o texto ter sido sancionado pelo presidente Temer ainda provoca dúvidas sobre o que muda ou não com a reforma. A primeira grande mudança é justamente o peso que os acordos coletivos poderão ter em temas específicos (como jornada de trabalho, grau de insalubridade e registro de horas) sobre o que está previsto na legislação. 

Outra mudança é em relação às férias, que poderão ser divididas em até três períodos, sendo que nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos e um não pode ser inferior que 14 dias. A jornada de trabalho também poderá ser negociada respeitando os limites de 44 horas de trabalho por semana e de 220 por mês. Já o intervalo poderá ser reduzido a até 30 minutos nas jornadas com mais de 6 horas de duração. 

Sobre a homologação da rescisão, a novidade é que não precisa mais ser feita no sindicato ou por autoridade do Ministério do Trabalho. Com isso, o trabalhador pode chegar a um acordo comum diretamente com o empregador. Podendo nesses casos, receber multa de 20% do FGTS, movimentar 80% do fundo mas sem direito ao seguro-desemprego. 

A reforma traz ainda novas modalidades de trabalho, como o contrato intermitente que passa a ser aceito por hora de serviço. No parcial será permitida a jornada semanal de até 30 horas, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com horas extras. No autônomo, o trabalhador presta serviço exclusivo sem vínculo empregatício. Já no trabalho remoto, poderá ser negociado as regras no contrato.

O que não muda 

Em contrapartida, o pagamento de recursos como o FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família não podem ser mudados. Também não podem ser modificadas as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. Além da licença-maternidade, adicional por hora extra e o aviso prévio. 

Grande mobilização nacional 

Se por um lado, os empresários defendem que a nova legislação moderniza as relações de trabalho do país, promove maior segurança jurídica ao ambiente de negócios e gera boas expectativas na ampliação de empregos, por outro com diversas críticas, a classe sindical é contra por entender que a reforma reduz os direitos do trabalhador.

Diante desse impasse, trabalhadores de iniciativa privada, servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de integrantes de cerca de 40 movimentos sociais, comunitários e estudantis de Manaus se reunirão nesta sexta-feira (10), para uma grande mobilização contra a Reforma Trabalhista. 

O representante da Frente de Lutas Manaus Fora Temer e vice-presidente do Sintra-AM/RR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima), Luis Correa informou que a mobilização começou no início da semana, com diversas ações pontuais em entidades públicas e terminais da cidade. “Nesta quinta, assim como outros movimentos sociais, vamos intensificar nossas ações em diversos outros espaços, convocando a sociedade para que não se cale diante do retrocesso civilizatório que está sendo posto em prática por esse presidente ilegítimo”, afirma. 

Segundo a programação, haverá protestos setorizados em diversas empresas e órgãos públicos, em terminais de ônibus e pontos chaves da cidade durante toda manhã em Manaus. Já a partir das 16h, na Praça Heliodoro Balbi (Centro) está marcada a concentração do ato unificado das centrais sindicais e movimentos sociais pelo centro da capital. 

Cidades como Maceió, Fortaleza, Vitória, Cuiabá, Belém, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis, Palmas, Aracaju, Blumenau, Natal, Recife, Curitiba,Teresina, João Pessoa, Campo Grande, Goiânia, Rio Branco, Macapá, Salvador, Joinville, Chapecó, Lages e Campinas também terão atos na data.
Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Pará perde Mestre Laurentino; artista completaria 99 anos em janeiro de 2025

Natural da cidade de Ponta de Pedras, na Ilha do Marajó, ele era conhecido como o roqueiro mais antigo do Brasil.

Leia também

Publicidade