Veja quanto cada Estado da Amazônia Legal deve à União:
Renegociação
O texto da LC 158/2016, que trata da renegociação das dívidas dos estados com a União e estabelece o plano de auxílio com medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, teve vetos aplicados no capítulo que trata da recuperação fiscal. Neste trecho, foi retirado do texto durante o trâmite no Congresso Nacional, as contrapartidas a serem feitas pelos estados para a renegociação das dívidas. Na avaliação do Planalto, essas mudanças acabaram por descaracterizar a proposta inicial, o que comprometeria o ajuste fiscal planejado.
As contrapartidas que estavam previstas antes das alterações no Legislativo eram pré-condições a serem dadas pelos estados em troca do alongamento de suas dívidas, bem como da suspensão e posterior retomada gradual do pagamento das parcelas. O texto aprovado prevê o alongamento da dívida por 20 anos e a suspensão do pagamento das parcelas até o fim deste ano, com retomada gradual a partir de 2017.
Segundo o projeto de lei aprovado pelo Congresso, o novo prazo de pagamento da dívida dos estados, de 360 meses, passa a contar a partir da data de celebração do contrato com cada unidade da federação. Com isso, as parcelas de pagamento terão seu valor reduzido.
Na proposta enviada pelo governo, os estados em situação mais calamitosa que aderissem ao regime de recuperação fiscal teriam uma moratória de 36 meses no pagamento da dívida. Em troca, o governo queria que os estados promovessem o aumento da contribuição previdenciária dos servidores, suspendessem aumentos salariais e a realização de concursos públicos, privatizassem empresas e reduzissem incentivos tributários. Todas essas contrapartidas foram derrubadas pelos deputados.
Amazonas equilibrado
No Amazonas, a Sefaz apresentou um balanço de 2016 nesta quarta-feira (28). Segundo a secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo Moraes, houve equilíbrio fiscal graças aos cortes de gastos “realizados pelo governador José Melo por intermédio de reformas administrativas, aliados às ações da fazenda estadual de otimização da receita, que neste ano deve fechar com uma perda de cerca de R$ 1,5 bilhão”.
Sobre as contas do Estado, o secretário destacou que até 26 de dezembro o Governo do Amazonas contabilizou: receita própria (tributária – impostos mais taxas) de R$ 9,768 bilhões (sendo R$ 6,982 bilhões em ICMS); R$ 4,753 bilhões em transferências. Sobre despesas, o Estado destinou R$ 5,514 bilhões para pagamento de pessoal e R$ 741 milhões para pagamento de dívidas.
“Aos poderes, o Estado do Amazonas destinou neste ano de 2016 um total de R$ 1,160 bilhão, sendo: R$ 232,1 milhões à Assembleia Legislativa, R$ 194 milhões ao Tribunal de Contas, R$ 471 milhões ao Tribunal de Justiça, R$ 198 milhões ao Ministério Público e R$ 64,7 milhões à Defensoria Pública”, de acordo com o balanço.
Entenda
Nos anos 1990, a situação fiscal dos Estados era complicada e a União assumiu as dívidas deles feitas junto ao mercado financeiro. Ao fazer isso, os governos estaduais passaram a dever ao Tesouro Nacional. Esses contratos são a juros compostos, corrigidos pela Selic.
Parte dessa fatura foi feita em função de passivos de bancos estaduais, que apresentaram fortes desequilíbrios ao longo da década de 1990 e precisaram ser reestruturados e até mesmo liquidados.
Depois de assumir essa conta, o governo federal parcelou o saldo para que os Estados pudessem pagar. Ao assumir essa dívida, no entanto, pediu uma série de contrapartidas que hoje constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No caso dos pagamentos das parcelas não serem feitos, o Estado inadimplente pode sofrer algumas penalidades, como ter retidos, por exemplo, repasses e contribuições federais.
Após o veto parcial de Temer, o Ministério da Fazenda publicou nota em que afirma continuar “trabalhando para encontrar uma solução que dê instrumentos aos necessários ajustes fiscais dos estados, considerando que o presidente da República decidiu vetar parcialmente o projeto de lei que prevê a renegociação das dívidas com a União”.
Liminares, concedidas entre abril e maio deste ano pelo Superior Tribunal Federal (STF), permitiram pagamentos em prestações menores. Essas liminares foram concedidas para: Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
“Cabe lembrar que desde julho deste ano, os entes federativos não estão obrigados (por seis meses) a pagar a parcela da dívida em função de acordo firmando com a União, respaldado pelo STF. A partir de janeiro, os entes passarão a depositar 1/18 avos da parcela”, informou a assessoria do Ministério da Fazenda.
*Com informações do Ministério da Fazenda