Perdeu o prazo de entrega do IRPF? Veja como se regularizar

Foto:Reprodução/EBC

O número de declarações do Imposto de Renda ficou abaixo da expectativa em 2017 no Amazonas. De acordo com números divulgados pela Receita Federal, foram entregues 311.614 declarações até o encerramento do prazo, na sexta-feira passada (28). O percentual foi 2,3% inferior à expectativa para o estado, que era de 318.900 declarações em 2017. No ano passado, o número de declarações foi de 315.887.
O Delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, considera que o número abaixo da expectativa “é consequência da baixa atividade econômica no estado, em especial a atividade do Polo Industrial de Manaus, atingido pela crise econômica atual” e ressalta que parte das declarações serão enviadas após o encerramento do prazo.No país, os sistemas da Receita Federal registraram 28.524.560 declarações até as 23h59m59s de sexta-feira, 28 de abril. Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis. A expectativa era de receber 28,3 milhões de declarações.A partir de terça-feira, 02 de maio, será reaberto o sistema para envio das declarações retificadoras e também para os contribuintes que não enviaram até o encerramento.Declaração retificadoraNas declarações retificadoras o preenchimento do número do recibo da declaração atual é obrigatório. As demais regras aplicadas às declarações no prazo também se aplicam as declarações retificadoras. Não há multa ou penalidade para as declarações retificadoras e podem ser feitas quantas forem necessárias.Multas e penalidadesO contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;Regras básicasVeja alguns casos que obrigam a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:

recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos)
pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
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