Portaria autorizando a medida é publicada no Diário Oficial da União.
A decisão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, considerou a Portaria nº 2.938, de 21 de novembro de 2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública em toda a área do território do Amapá, devido à interrupção no abastecimento de energia elétrica no estado.
O pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS é antecipado para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência de dezembro de 2020 e enquanto perdurar a situação de calamidade, diz o documento.
No dia 3 de novembro, um incêndio em um transformador da subestação da capital, Macapá, ocasionou o desligamento automático nas linhas de transmissão Laranjal/Macapá e das usinas hidrelétricas de Coaracy Nunes e Ferreira Gomes, que abastecem o estado. Durante o período da interrupção do serviço, a população amapaense enfrentou as consequências da falta de energia elétrica,
A situação só foi normalizada nessa terça-feira (24), 22 dias após a interrupção do serviço com a restauração da carga de energia sistema, quando a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) anunciou o encerramento do rodízio imposto pelo incêndio na subestação.