Indústrias terão de justificar isenção integral do ICMS

Parte das indústrias do  Polo Industrial de Manaus (PIM) isentas em 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) terão até o próximo dia cinco de dezembro para apresentar estudos de competitividade de produtos à  Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan-CTI). A comprovação será exigida a cada três anos como critério para a manutenção ou revisão do benefício fiscal. A determinação atende ao Decreto 37.259/2016 e Resolução 001/16, dispositivos que regulamentam a lei 2.826/03, tornando mais rígida a obrigatoriedade da comprovação documental dos produtos.

Foto: Suframa/Divulgação
De acordo com o secretário da Seplan-CTI, Thomaz Nogueira, empresas beneficiadas pela isenção fiscal terão que comprovar, por meio do estudo de competitividade, a real necessidade da manutenção do benefício. Ele explica que a legislação determina que as avaliações aconteçam por meio de uma metodologia. No projeto a ser apresentado pela fabricante deve constar alguns itens como por exemplo: planilhas relativas à composição do custo de produção no PIM em comparação à produção nas demais unidades federadas; custo do produto similar importado; valor do investimento em ativo permanente nos últimos três anos e previsão para os próximos três anos; estudo de mercado e demonstração da participação da sociedade empresária no respectivo setor nos últimos três anos, entre outros.

“É um procedimento complexo onde as empresas, a partir de dados, comprovam a necessidade ou não da concessão do incentivo. Há casos de empresas que usufruem o nível de 100% do benefício, mas estão classificadas no nível de 55%, considerado como regular. Nesses casos, por exemplo, são necessários ajustes”, disse. “O governo do Amazonas busca a máxima eficiência e melhor geração de caixa com um trabalho que visa equilíbrio nos impostos e o compromisso de não afetar a competitividade e sem trazer maior prejuízo às atividades econômicas”, completou Nogueira.

O Decreto 37.259/2016 dispõe sobre a política dos incentivos fiscais e extrafiscais do Estado do Amazonas. A Resolução 001/2016 estabelece procedimentos para apresentação de estudo de competitividade pelas indústrias incentivadas pela Lei 2.826, na hipótese de concessão, manutenção ou alteração de incentivos fiscais adicionais.

Na avaliação do coordenador de Assuntos Legislativos e Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Moisés da Silva, a obrigatoriedade quanto as apresentações dos projetos não podem ser consideradas como mudanças porque a exigência já estava em vigor na lei 2.826/03, mas sem cumprimento. Ele afirma que o decreto e a resolução publicados detalham a legislação e tornam o texto mais claro. “Não houve mudanças. Mudanças só podem ser feitas por meio de lei e o decreto só vem regulamentar. A exigência do projeto estava prevista na lei e somente agora estão regulamentando”, disse Silva.

Para o vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo, a nova determinação representa controle sobre a concessão dos benefícios fiscais, o que ele considera como positivo. O empresário também cita que a mudança não acarreta qualquer alteração nas ações industriais. “Não haverá alterações. Não acarretou ônus nem desoneração. Entendemos que apenas foram criados controles sobre o assunto”, salientou.

Outra condição para manutenção do crédito estímulo de 100% está na realização das etapas mínimas de industrialização, bem como na aquisição local de matéria-prima, matérias secundárias e de embalagem destinada à produção.
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