A data para o início para a habilitação das famílias será dia 15 de junho.
Cerca de 48 mil famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica em Rondônia terão o complemento na renda no valor de R$ 200 mensais, garantidos pelo governo do Estado pelo Programa de Transferência de Renda Temporária denominado – AmpaRO. Coordenado pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), a medida trata-se da transferência de renda temporária aos beneficiários devidamente habilitados, ou seja, serão três parcelas disponibilizadas diretamente ao favorecido.
A medida foi minuciosamente detalhada pela secretária da Seas e primeira-dama, Luana Rocha, durante coletiva de imprensa realizada no final da tarde de terça-feira (9). Ao lado do governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, a secretária deixou claro que todo o procedimento terá início a partir de segunda-feira, dia 15, com cadastro inicial que estará disponível no site do governo do Estado (http://www.rondonia.ro.gov.br/seas) e será aberto o programa AmpaRO. As informações serão analisadas e, somente após aprovação, será disponibilizado o recurso.
A secretária deixou claro que, nesse primeiro momento, as pessoas que serão assistidas irão acessar o programa disponibilizado e habilitar o cadastro, lembrando que a data para o início para a habilitação será dia 15 de junho. O benefício contempla pessoas que já estão cadastradas no banco de dados do Bolsa Família com renda mínima de até R$ 89 per capita. A secretária também destacou que o programa foi todo montado de forma virtual, sem a necessidade de haver aglomerações nas agências.
“Trata-se de uma medida aplicada pelo governo do Estado e apenas serão disponibilizados os bancos de dados do Bolsa Família. Os que são atendidos pelo programa devem habilitar o nome que já se encontra no banco de dados. A partir do momento que a pessoas se habilitam e todo o procedimento estiver concluído, será posteriormente anunciada a data que o recurso estará disponível. Após o anuncio da data, essas pessoas irão acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal para poderem receber o seu recurso. A partir do momento que o aplicativo for acessado, será gerado um QRCODE para que os beneficiários possam receber os recursos”, detalhou a secretária momento em que também enalteceu os deputados estaduais que aprovaram o projeto do Executivo Estadual encaminhado para a Assembleia Legislativa.
A medida é mais uma das ações desenvolvidas pelo governo do Estado visando o enfrentamento do impacto causado pelo coronavírus, com intuito de amparar famílias que não apresentam meios de manter-se, tencionando assegurar o atendimento às necessidades básicas, bem como garantindo a proteção social à sociedade que encontra-se em situações difíceis em consequência da pandemia, que tem causado sofrimento em vários países e a cada dia cresce no estado de Rondônia.
O recurso utilizado para a complementação é proveniente do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), gerido pela Seas, voltado ao financiamento de políticas públicas e destinado a viabilizar, à população de Rondônia, acesso a níveis dignos de subsistência, por meio de ações de segurança alimentar e nutricional, assistência social, educação, saúde, saneamento básico, habitação, ocupação e renda, cidadania, benefícios eventuais, transferência de renda, pesquisas e estudos sociais e infraestrutura, além de outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
O benefício vai atender famílias em situação de extrema pobreza com renda per capita familiar de até R$89,00 (oitenta e nove reais) beneficiárias do Programa Federal Bolsa Família em Rondônia, que estejam nesta condição na folha de pagamento até o mês de abril de 2020. O total estimado de famílias que se enquadram no perfil do programa e poderão ser contempladas é de 48.175 famílias em todo o Estado, ou seja, diretamente mais de 192 mil pessoas atendidas pelo programa do governo do Estado.
A forma de execução resumida atenderá aos seguinte critérios: o beneficiário irá consultar em uma plataforma do Estado se é contemplado, sendo, ele irá habilitar-se uma única vez; A Seas gerará a lista dos habilitados e encaminhará para o banco que irá abrir a conta e depositar o valor do benefício; o beneficiário habilitado, na data do pagamento estabelecido pelo Estado, poderá, pelo aplicativo do banco, fazer a transferência ou ir sacar com QRCODE ou código no caixa eletrônico (parecido com governo federal).