Fundação Muraki é habilitada para coordenar Programa de Formação de Recursos Humanos

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), por meio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA), habilitou a Fundação de Apoio Institucional Muraki a atuar como Instituição Coordenadora do Programa Prioritário de Formação de Recursos Humanos (PPRH), o que significa a elevação de qualificação regional. Agora, as empresas incentivadas pela Lei de Informática poderão aplicar os recursos de P&D no PPRH e aumentar competitividade.

Foto:Reprodução

Sobram vagasApesar de existirem cerca de 13 milhões de desempregados (IBGE), pesquisa da ManpowerGroup de 2016, mostra que mais de 40% dos empregadores têm dificuldade em contratar profissionais capacitados.No PIM, a situação é similar. Em entrevista, Wilson Périco, presidente CIEAM, presidente do SINAEES, vice-presidente da FIEAM e membro titular do Conselho Fiscal da ABRH-AM, comentou a dificuldade: “Engenharia, TI e Meio Ambiente são algumas áreas que temos dificuldades em encontrar pessoas ‘realmente’ qualificadas. Não estou dizendo diplomadas, ‘qualificadas’”, desabafa.Como funciona o PPRHComo coordenadora do Programa, a Muraki tem a responsabilidade de incentivar os institutos de ensino e pesquisa a atuarem como executoras dos cursos, de acordo o interesses das empresas e diretrizes do CAPDA/SUFRAMA. Além disso, a coordenadora também deve, em conjunto com a executora, estimular as empresas a investirem em cursos de qualificação de alto nível e que apresentam escassez de profissionais no mercado. Em seguida, a coordenadora irá acompanhar as atividades das executoras e prestará contas aos órgãos competentes.Benefícios às empresasAs empresas, que atualmente sentem a necessidade de mão de obra qualificada, poderão investir em qualificação utilizando-se do PPRH. O mais relevante é que este investimento, além de proporcionar uma melhoria no ambiente interno da empresa, lhe traz importantes benefícios, nos termos da lei, tais como: ausência de risco de glosa (reprovação do projeto e pagamento de multa); a comprovação do cumprimento da obrigação tributária, correspondente ao investimento em P&D, pode ser feita apenas com a apresentação do recibo de depósito na conta do PPRH; há desburocratização de prestação de contas relativo à P&D, dentre outros. Todos os benefícios estão amparados legalmente e disciplinados pela legislação vigente (Lei nº 8387/91, Decreto n. 6.008/2006, Resol. nº 71/2016 e Resol. do CAPDA nº 4/2017).Para Marcelo Pereira, superintendente de Planejamento e Desenvolvimento Regional da SUFRAMA o PPRH é uma excelente forma que os empresários dispõem para utilizar os recursos da Lei de Informática (LI). “Na LI há o que chamamos de RH (Recursos Humanos Internos e Externos) e é permitido investimento neste dispêndio. Este Programa é muito importante neste aspecto, pois a empresa faz com que os recursos da LI sejam usados de maneira eficiente, já que há muitas deficiências e escassez de mão de obra em áreas como as Engenharias e afins, como relata grande parte dos empresários nas reuniões na SUFRAMA. Dessa forma o PPRH é a oportunidade de tornar as indústrias mais competitivas”, finaliza. 

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