As medidas de flexibilização são controversas entre especialistas. Por um lado, a crise econômica enfrentada leva a uma reabertura e por outro, há ainda, um crescimento do número de casos e de mortes por covid-19.
No Brasil, cerca de três meses após o início da adoção de medidas de isolamento e restrições de circulação e de funcionamento do comércio adotadas pelos estado e o pelo Distrito Federal, a maior parte das unidades da federação, de acordo com levantamento feito pela equipe de reportagem, começam a afrouxar as regras ou a pelo menos definir planos para a retomada gradual das atividades econômicas, mantendo medidas de isolamento social.
Pelo menos 17 estados e o Distrito Federal publicaram medidas que permitem a flexibilização das normas que foram adotadas inicialmente, discutindo com prefeituras uma retomada gradual, dependendo da situação de cada região. Em pelo menos 14 unidades da federação, essas medidas estão em vigor. Seis estados estão discutindo, mas ainda não têm planos de retomada oficialmente publicados. Alagoas, Bahia e Mato Grosso do Sul estão na fase final e devem publicar os planos em breve. Espírito Santo, Roraima e Mato Grosso discutem as medidas.
As medidas de flexibilização são controversas entre especialistas. Por um lado, a crise econômica enfrentada pelas unidades federativas leva a uma reabertura, por outro, há ainda, no país, um crescimento do número de casos e de mortes por covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Esta semana, a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmou que o Brasil caminha para a estabilização e que precisa redobrar a cautela. O diretor executivo da OMS, Michael Ryan, alertou que uma estabilização pode se transformar em um aumento de casos, como visto em outros países.
De acordo com o balanço deste domingo (21) divulgado pelo Ministério da Saúde, o Brasil tem 1.085.038 pessoas infectadas pelo vírus e 50.617 mortes.
Veja abaixo o levantamento completo da Região Norte:
Acre
No Acre, o governo estadual apresentou no dia 12 de junho o plano Convívio sem Covid, que cria diretrizes para a retomada a partir de indicadores que serão utilizados para definir os planos por município e setor. A autorização da volta de atividades não essenciais será baseada na redução do surgimento de novos casos, na quantidade de testagem, na disponibilidade de novos leitos e no número de internações e na quantidade de mortes em decorrência da pandemia. A medida de isolamento vigente foi prorrogada até segunda-feira (22).
Estão autorizados o funcionamento de serviços médicos, indústria em geral (mas mediante agendamento), empresas em cadeias produtivas de gêneros de primeira necessidade (como alimentos, medicamentos, limpeza, água, gás e combustíveis), supermercados, transporte em rios, restaurantes e oficinas em rodovias, lavanderias, borracharias, call centers, bancos e lotéricas, construção civil, hoteis, moteis e serviços de telecomunicações.
Pelas regras da administração estadual, seguem fechados shoppings, academias, cinemas, museus, teatros, clubes, bares, boates, clínicas de estética, salões de beleza, bem como lojas de roupas e sapatos, de eletrodomésticos e de conveniência. Também estão proibidas as aulas nas redes públicas e privada, assim como em faculdades.
Amazonas
No Amazonas, teve início na semana passado o segundo ciclo do Plano de Retomada Gradual das Atividades Não Essenciais. Ficam permitidos negócios como livrarias, assistência técnica, imobiliárias, comércios cosméticos, de animais e de materiais de escritório, bem como lojas de informática, de eletrodomésticos e de departamento.
Foram autorizadas a funcionar restaurantes, cafés e padarias para consumo no local, com lotação máxima de metade da capacidade original. O horário máximo de funcionamento será até 22h. Entre as exigências está a fixação dos protocolos de vigilância em saúde. Foram incluídas também no segundo ciclo a prática esportiva ao ar livre.
Para as atividades liberadas no segundo ciclo do plano foram estabelecidas exigências como distanciamento mínimo de 1,5 metro (m), controle de aglomerações, uso obrigatório de máscara promoção da higiene pessoal com disponibilização de álcool em gel e desinfecção dos locais. Os responsáveis pelos locais devem empregar ações de orientação a funcionários e clientes e acompanhar a saúde dos trabalhadores. O não cumprimento das obrigações pode ensejar punições como a suspensão da autorização de funcionamento. O terceiro ciclo está previsto para o dia 29 de junho.
Pessoas do grupo de risco só poderão voltar a trabalhar nessas atividades também a partir de 29 de junho. De acordo com o Ministério da Saúde, estão no grupo de risco são pessoas acima de 60 anos, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado e pessoas de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras.
Amapá
No Amapá, foi assinado no dia 12 o Decreto 1.878, que prorrogou até o dia 30 de junho a quarentena no estado e criou o Plano para Retomada Responsável e Gradual das Atividades Econômicas e Sociais. A restrição, decretada em 3 de abril, indicou a proibição do funcionamento das atividades comerciais, shoppings, cinemas, clubes de recreação, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de shows e de espetáculos, clínicas, eventos religiosos que possam gerar aglomeração, motéis, transporte por barcos e agrupamentos de pessoas em locais públicos.
Ao instituir o plano de retomada, o decreto fixou diretrizes para que cada prefeitura defina a retomada de atividades nos municípios. A norma sugere critérios aos prefeitos para avaliarem o nível de abertura, como a dinâmica epidemiológica e as condições da rede de atendimento em saúde de cada localidade. O documento também estipula condições como a adoção de medidas de vigilância em saúde para monitorar novos casos, manutenção de um nível mínimo de leitos desocupados e o cumprimento por empregadores de protocolos de saúde e de higiene nos estabelecimentos.
O planejamento será organizado em fases, que serão avaliadas de acordo com a dinâmica epidemiológica. Fica mantida a recomendação de isolamento de crianças com até 12 anos e pessoas do grupo de risco. O plano traz também outras ações, como rodízio de veículos, e lista critérios para que cada prefeitura defina quais setores deverão ter o funcionamento autorizado, considerando essencialidade, risco de contaminação e relevância econômica. Além disso, elenca orientações específicas de prevenção e mitigação para diferentes tipos de negócios.
Pará
O governo estadual do Pará adotou o chamado “distanciamento social controlado”. O Decreto 800 instituiu o plano Retoma Pará. O estado foi dividido em regiões cujos riscos foram classificados de acordo com indicadores como taxa de crescimento dos novos casos e de hospitalizações, leitos de UTI com ventiladores e clínicos disponíveis, quantidade de equipamentos de proteção individual e índice de presença de equipes de saúde.
A partir disso, foram definidas “zonas” de risco. Atualmente, três das oito regiões (Araguaia, Marajó Oriental e Nordeste) estão na chamada zona de controle 1 (laranja), autorizadas a definir as atividades não essenciais que podem ser abertas. É permitido, por exemplo, o funcionamento de concessionárias, indústrias, comércio de rua, shopping, salão de beleza e construção civil, todas com metade da capacidade. Igrejas podem realizar atividades, mas com até 100 pessoas. Ainda não podem abrir escolas, academias, espaços públicos, atividades imobiliárias e clubes sociais.
As outras cinco regiões (Tapajós, Xingu, Carajás, Baixo Amazona e Marajó Ocidental) seguem na zona denominada Alerta máximo (vermelha). Nestas cidades, são permitidos apenas os serviços considerados essenciais. Nesta etapa, fica proibida a abertura de espaços públicos, imobiliária, academias, teatro e cinemas, bares, restaurantes, shopppings, eventos com aglomeração, igrejas.
Rondônia
Em Rondônia, o governo adotou medidas mais restritivas no início do mês com a publicação do Decreto 25.113 em 5 de junho, que restringiu atividades em Porto Velho e na cidade de Candeias do Jamari, mantendo o funcionamento apenas de atividades essenciais, como alimentação, geração de energia, saúde, restaurante no regime de delivery, escritórios de advocacia, bancos e lotéricas e locais de apoios a caminhoneiros, entre outros.
Na segunda-feira passada (15), foi assinado o Decreto 25.138 disciplinando a retomada das atividades econômicas. Os municípios foram classificados em grupos para a definição das fases dentro do plano de ação estabelecido. Essa divisão levou em consideração aspectos como a taxa de ocupação de leitos. Se a ocupação de leitos ficar acima de 80%, a cidade se enquadra na fase 1, de distanciamento social ampliado. Não há cidades nesta fase.
Quando o índice fica abaixo de 80%, a cidade passa à fase 2, chamada distanciamento social seletivo, em que se encontram a capital Porto Velho e outras 20 cidades. Nesta etapa, ficam liberadas atividades como cultos religiosos e shoppings (sem a liberação de praças de alimentação), concessionárias, academias, salões de belezas e lojas de roupas, informática, eletrodomésticos e sapatos, entre outros.
Conforme o cenário epidemiológico melhora e a ocupação dos leitos cai, cidades podem passar para a fase 3, de abertura comercial seletiva (onde estão 31 municípios). Nela fica permitido o funcionamento de todo o comércio, à exceção de casas de shows, boates, bares e restaurantes e eventos com mais de 10 pessoas. Esses eventos serão autorizados apenas à cidades na fase 4, de prevenção contínua. Não há cidades nesta fase do plano ainda.
Roraima
Em Roraima, vigora o Decreto 28.662-E, de 22 de março, que definiu as medidas de isolamento social no estado. A norma autorizou o funcionamento de supermercados, açougues, bancos e lotéricas, hospitais e clínicas, farmácias, escritórios de advocacia, comércio de alimentos e medicamentos para animais, postos de combustíveis, oficinas, telecomunicações e internet, call centers e serviços de provimento de água, esgoto e energia elétrica, além de indústrias, serviços agropecuários e meios de comunicação. Os restaurantes e estabelecimentos que servem refeições foram autorizados a operar em sistema de entrega ou de busca no local.
Assim como em outros estados, aos setores permitidos foram estabelecidas obrigações como disponibilização de álcool em gel, fornecimento de máscaras, desinfecção frequente do ambiente e superfícies, controle das aglomerações nos locais, adoção de revezamento e escalas para os trabalhadores e distanciamento mínimo de 2 metros enfre funcionários e clientes.
O atual secretário de Saúde do estado, Marcelo Lopes, assumiu o cargo no início do mês. Em reuniões com órgãos de controle na quarta-feira (17), o governo informou que a gestão vai elaborar um novo plano de ação de combate à covid-19, mas não detalhou o que deverá mudar.
Tocantins
No Tocantins, o Decreto 6.083, de 13 de abril, trouxe recomendações para a abertura gradual das atividades econômicas. O Decreto 6.092, de 5 de maio, trouxe novas recomendações às prefeituras sobre as medidas de distanciamento, como a proibição de serviços não essenciais a exemplo de shoppings, galerias, bares, restaurantes e feiras. Ficaram de fora da recomendação farmácias, clínicas e locais de atendimento médico, entrega de refeições, supermercados, agências bancárias e postos de combustíveis.
Para os demais estabelecimentos comerciais, foram indicadas medidas de segurança como o distanciamento em filas e marcação para sinalizar esse espaço mínimo, manutenção de ambientes arejados, disponibilização de álcool em gel e local para lavagem das mãos, sistema de escala e revezamento de jornada e fixação de horários especiais para atendimento a idosos. O decreto também obrigou o uso de máscara no estado.
O governo manteve até o momento a jornada especial para servidores de seis horas, parques e unidades de conservação fechadas, restrição de visitas a prisões e unidades socioeducativas e a limitação de eventos de caráteres público ou privado que gerem aglomeração. O transporte público só pode funcionar com metade da capacidade de passageiros sentados. As aulas seguem suspensas no estado.