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Na decisão, proferida após o leilão, o desembargador Mário Sérgio Pinheiro não citava nominalmente a Amazonas Energia e dizia que a medida se aplicava apenas aos “leilões remanescentes”. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pelo certame também disse não ter sido notificado da decisão.
“O único leilão que entende-se que poderia ser remanescente, se aplicável, é o da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), agendado para o próximo dia 19 de dezembro” disse a Eletrobras na ocasião.
Em comunicado ao mercado na noite de quarta-feira (12), a Eletrobras disse que o desembargador Mário Sérgio Pinheiro indeferiu nessa quarta-feira recurso de embargo de declaração e ratificou a decisão de que a liminar foi concedida para “subordinar a eficácia da concretização dos leilões de venda das distribuidoras remanescentes à apreciação a ser feita e se estende à Amazonas Distribuidora de Energia”.
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A decisão do magistrado atende a um pedido dos sindicatos de eletricitários do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Roraima. As entidades sindicais entraram com embargos de declaração para que o desembargador esclarecesse se a liminar de suspensão incluía a Amazonas Energia ou valeria para a Ceal, que também foi atingida pela liminar.
A Eletrobras disse que “está avaliando” as decisões da Justiça e seus efeitos e que deixará o mercado informado sobre o assunto.