Contribuintes devem ficar atentos ao prazo para entrega da declaração do IR

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 – ano base 2017 – iniciou nesta quinta-feira (01) e vai até o dia 30 de abril. Para evitar dor de cabeça na hora do preenchimento, a recomendação aos contribuintes é que se antecipem – não deixem para preparar e enviar o documento em cima da hora.

Segundo o professor universitário, Olavo dos Santos, quem envia a declaração de Imposto de Renda logo no início do prazo, sem erros, recebe mais cedo a restituição, se tiver direito a ela.

Foto: Divulgação
Deve declarar Imposto de Renda (IR) quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários ou aluguel, em valores superiores a R$ 28.559,70. O teto mínimo é o mesmo do ano passado. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo, fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74.

O professor orienta os contribuintes para, antes de preencher a declaração, organizar todos os comprovantes de despesas, como por exemplo, gastos com saúde e educação. Quem trocou de emprego, é importante declarar o valor da rescisão. Caso tenha vendido algum bem ou imóvel, também precisa declarar e separar recibos e duplicatas de parcelamento.

Não há limite para declaração de despesas médicas. No caso dos gastos com educação, é de até R$ 3.561,50 por dependente.  O declarante também pode inserir no IR as despesas com a própria educação.

Também é importante, segundo Olavo dos Santos, ficar atento às mudanças anunciadas pela Receita Federal. Uma delas é que os dependentes com oito anos completos até o dia 31 de dezembro de 2017, agora deverão ter CPF, para serem incluídos no IR. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade. Outra novidade este ano é que, no caso de guarda compartilhada, apenas um dos pais poderá declarar o filho como dependente.

Olavo explica que também deve declarar IR quem teve rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como por exemplo, aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil, no ano passado.
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