Como funcionaram as principais regras da aposentadorias com a PEC

 Foto: Reprodução/Agência Brasil

Em setembro deste ano, mais de 1,7 milhões de aposentados e pensionistas das zonas rurais e urbanas da Região Norte receberam o benefício da Previdência Social. Os gastos neste mês com previdência na região ficaram em torno de 1,6 bilhões de reais. Nessa semana o governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da previdência no Brasil para resolver uma possível crise.

Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões. Em entrevista à Agência Brasil, o ministro Henrique Meirelles, disse que o perfil da sociedade brasileira tem mudado. O aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade, deve causar um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%”.

Segundo dados da Previdência Social na região Norte, somente no mês de setembro, a arrecadação bateu a marca de 566 milhões de reais, que representam um déficit de mais 1,22 bilhões de reais.

As principais mudanças devem acontecer no tempo mínimo de contribuição, que deve subir de 15 para 25 anos, idade da aposentadoria, que deve ser fixada em 65 para homens e mulheres, além de mudanças nos benefícios específicos para aposentados rurais, servidores públicos e militares.

Arte: Luiz Eduardo Miranda/Portal Amazônia

Além disso os aposentados só poderão receber 100% do benefício após completarem 49 anos de contribuição. Do contrário uma tabela irá ser utilizada para determinar quantos por cento do benefício podem ser retirados em cada anos após o tempo mínimo de contribuição. 

Arte: Luiz Eduardo Miranda/Portal Amazônia

Ribeirinhos e indígenas

Ribeirinhos e indígenas antes da reforma estavam dentro do modelo de Segurados Especiais, pois em geral trabalham em atividade rural ou extrativista artesã. Segundo a informações da Funai indígenas podem se aposentar através do segurado especial a partir dos 60 anos para os homens, e a partir dos 55 anos para as mulheres. Para comprovar a qualidade de segurado especial, basta apresentar certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.

Entretanto nesse novo modelo agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas que exercem suas atividades em regime de economia familiar não vão mais poder se aposentar com idade reduzida. A idade mínima para a aposentadoria desses segurados será a mesma estabelecida para os segurados urbanos. Entretanto para eles o governo federal pretende criar regras de transição que objetivam não prejudicar os que já estão próximos de se aposentar.

Centrais sindicais apontam pela necessidade de uma reforma mas se posicionaram contrários aos parâmetros da atual proposta do Governo Federal. “O Sindicato Nacional dos Aposentados, em conjunto com a Central Força Sindical, compreende a necessidade de ajustes no sistema previdenciário, no entanto, ajustar não pode significar sucatear, suprimir ou torná-la quase inacessível”, afirma Carlos Orti, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos em publicação.

Segundo Carlos Orti, o cálculo da previdência até o momento tem se baseado na manutenção das relações trabalhistas brasileiras. Segundo ele esse tipo de análise é o mesmo que contar com a sorte. “[Membros do governo] utilizam como base o número de idosos em 2060, desconsiderando o contexto de que a sustentabilidade da Previdência também se relaciona diretamente ao número de trabalhadores formais e que, daqui a 42 anos, as relações de trabalho poderão ser totalmente diferentes das estabelecidas atualmente, o país poderá retomar o crescimento, dentre tantas outras variáveis que poderão acontecer e alterar qualquer projeção”, afirma em documento publicado no site do sindicato.

Quando será analisada a medida?

A medida ainda está sendo analisada pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara (CCJ) para verificar a constitucionalidade da proposta. Se aprovada uma comissão especial será criada para análise. O membros da comissão elaboram um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.

Já no plenário da Câmara, a proposta deve ser votado em dois turnos e só pode ser aprovada com 60% da aceitação do deputados. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Se o texto for alterado, ele deve ser enviado novamente para a Câmara para análise das alterações.

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