O parecer também manteve a suspensão de pagamentos ao Fies feitos por estudantes durante a crise da pandemia.
Deputados aprovaram a ampliação da lista trabalhadores que podem ter direito ao auxílio de R$ 600 em razão da pandemia do novo coronavírus.
A quinta-feira (16) foi marcada por muita negociação e articulação política para decidir detalhes do projeto. Apesar do apelo de alguns deputados, o texto foi aprovado com alteração, o que significa que será analisado novamente pelo Senado antes de ir para sanção presidencial.
A Câmara ampliou ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, quem atua na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso.
Já estavam na lista do texto original os motoristas de aplicativos, taxistas, manicures, pescadores artesanais, agricultores, caminhoneiros, diaristas e agentes de turismo. Também já haviam sido contemplados artistas, ambulantes, garçons e catadores de material reciclável, além de outras categorias de trabalhadores sem carteira assinada.
O relator da proposta, Cezinha da Madureira, do PSD, que apresentou um novo relatório, atendeu a pedidos de modificação de alguns pontos do texto.
O projeto também estendeu o auxílio emergencial às mães adolescentes menores de 18 anos e às famílias monoparental, independente do sexo, que terão direito duas cotas de R$ 600. Antes, apenas mulheres chefe de família poderiam receber dois auxílios.
O parecer também manteve a suspensão de pagamentos ao Fies feitos por estudantes durante a crise da pandemia.
Confira as categorias incluídas no PL:
– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).