Aposentadoria: voltar ou não voltar ao trabalho


Houve uma época em que as pessoas trabalhavam praticamente a vida toda num mesmo emprego
, principalmente se fosse público, e quando se aproximava os 35 anos de contribuição previdenciária as expectativas eram grandes com a chegada da hora de se ficar em casa, de pijama e chinelos, ouvindo rádio, lendo jornal e apenas olhando a vida passar. Essa situação é mostrada no filme brasileiro ‘Viagem aos seios de Duília’, de 1964, numa época em que era comum esse tipo de situação, e até se comemorava a chegada desse dia. Mas os tempos mudaram e com a expectativa de vida aumentando, as pessoas continuam querendo se aposentar, porém, agora, preferem continuar trabalhando, seja porque simplesmente não fazem muita questão de ficar em casa, ou porque a aposentadoria é pouca, e ter um ganho extra se faz necessário.

Para o advogado Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP, “o trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar o mercado de trabalho. O simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho, que continua vigente normalmente. Não é necessário informar ao empregador que você se aposentou. A aposentadoria não tem qualquer influência junto ao contrato individual e trabalho”, falou.

Foto: Walter Mendes/Jornal do Commercio

Perda de direitos

Com a atual reforma no sistema previdenciário proposta pelo Governo Federal, os aposentados poderão continuar a trabalhar, mas as regras serão outras. Até 2016 esse modelo se chamava desaposentadoria, ou desaposentação mas, de acordo com Marcelo Caetano, secretário da Previdência, ele nunca foi aceito pelo  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto que, naquele mesmo ano uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu definitivamente a possibilidade da revisão dos benefícios.

“A pessoa se aposentava, mas continuava trabalhando. Depois de um tempo, ela pedia para cancelar esse benefício e solicitava que o valor fosse recalculado. O INSS nunca reconheceu isso”, lembrou.

Para a maioria dos ministros do STF, apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

Atualmente um aposentado que decida voltar a trabalhar, é obrigado a contribuir para o INSS, porém, perde direitos que tinha anteriormente como auxílio-doença ou licenças.

O que pode vir a receber é o salário-família, além do direito à reabilitação profissional. No caso do auxílio-doença a Lei 8.213/91 explicita que “o aposentado pelo  Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

Quase 20 milhões

De acordo com parecer do deputado Artur Oliveira Maia (PPS/BA), relator da reforma da Previdência, a aposentadoria encerra o vínculo empregatício. Para o deputado, a manutenção do emprego após a aposentadoria, em estatais, gera custos da ordem de R$ 2 bilhões anuais para o Governo Federal, e cita o exemplo dos Correios onde 12 mil funcionários trabalham nessas condições.

Dados do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que dos quase 20 milhões de aposentados brasileiros, aproximadamente seis milhões continuam trabalhando após terem se aposentado, ou seja, de cada quatro aposentados, um continua atuando no mercado de trabalho e praticamente a metade desses seis milhões são ‘obrigados’ a continuar trabalhando por não conseguirem se sustentar apenas com o valor do benefício. Dois terços dos aposentados brasileiros recebem somente um salário mínimo: R$ 937, que este ano passou para R$ 954, um aumento de 1,81%, R$ 17, o menor dos últimos 24 anos. Pra complicar mais a situação, 60% desses aposentados são chefes de família.
Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Licenciamento para exploração de petróleo no Amapá: MPF orienta adoção de medidas ao Ibama e à Petrobras

Recomendações são embasadas em pareceres técnicos de peritos do MPF, nas exigências técnicas do Ibama e na legislação aplicável.

Leia também

Publicidade