A Cigás recorreu a Aneel pedindo a suspensão da cisão de ativos da subsidiária da Eletrobras, com o argumento de que poderia “não receber o valor das parcelas devidas pelo fornecimento de gás natural” à distribuidora da Eletrobras no Amazonas.
De acordo com a Cigás, a medida representaria ameaça para as atividades da empresa de gás amazonense. Com a separação dos ativos, a Amazonas Distribuidora não teria legitimidade para exercer qualquer atividade ligada à geração de energia e que, por isso mesmo, não utilizaria mais o gás fornecido pela empresa.
“É, pois, inegável que essa situação representa uma ameaça séria aos seus direitos e interesses, levando-se, inclusive, em consideração que a receita advinda do fornecimento em questão mostra-se essencial para ela, Cigás, posto que o volume distribuído para as usinas termelétricas previstas no contrato downstream representa 98% do volume total comercializado pela Companhia”, argumentou a Cigás.
Na decisão assinada pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, o argumento da empresa foi considerado insuficiente e que não havia e medida ameaça a direitos da Cigás.
“Na verdade, a objeção [da Cigás] é comercial e não jurídica. É que, mesmo diante da “[…] legítima expectativa [da Recorrente] de que as atuais pendências e riscos seriam equacionados antes da cessão”, deve-se reconhecer que expectativas, ainda que legítimas, não são direitos e a frustração de meras expectativas não caracteriza violação à legalidade ou prejuízo à segurança jurídica”, afirmou Pepitone.
A desverticalização da Amazonas Distribuidora foi aprovada pela Aneel no dia 21 de agosto. Ao votar a favor da desverticalização, o relator do processo, diretor Sandoval Feitosa Neto, disse que o acordo “garante que a Amazonas GT se responsabilizará pelas diferenças que eventualmente vierem a se verificar entre o preço provisório praticado no Contrato de Gás e o preço regulatório, considerando as observações feitas em relação às condições de eficácia do ajuste”.