Por Osíris M. Araújo da Silva
O Centro das Indústrias do Amazonas (CIEAM) financiou o estudo “Zona Franca de Manaus – Impactos, Efetividades e Oportunidades”, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), publicado em abril de 2019, “um custoso estudo acadêmico, profissional e privado patrocinado pelo Cieam e um pool de associações e empresas privadas”. O estudo, rico em demonstrativos econométricos, do ponto de vista social, todavia, algumas das conclusões não correspondem à realidade do território, conceito diretamente relacionado aos processos de construção e transformação do espaço geográfico.
Ao que se depreende, hoje, cinco anos transcorridos desde o lançamento do documento da FGV, aspectos de alta relevância ficaram de fora das conclusões do documento, particularmente no que diz respeito a propostas alternativas de como evoluir e se diversificar a matriz econômica no horizonte 2073. A propósito, o IPEA, em 1995, período subsequente à abertura da economia promovida em 1991/92 pelo governo Collor de Mello, publicou um trabalho riquíssimo em análises críticas e soluções técnicas visando corrigir pontos de estrangulamento identificados. O documento oferece claras e consistentes alternativas para solucionar fragilidades e inadequações temporais visando à modernização do modelo ajustado às condições econômicas, tecnológicas e mercadológicas intrínsecas à Revolução Industrial 4.0.
O estudo do IPEA foi complementado por outro trabalho de especial relevância elaborado pelo Núcleo de Estudo e Pesquisas do Senado, em abril de 2013. O documento, à época, por haver colocado o dedo sobre alguns dos aspectos mais contundentes das fragilidades e inconsistências da ZFM, pelo realismo de suas avaliações, objetividade e pragmatismo das conclusões/recomendações oferecidas, hoje confirmadas, foi, contudo, foi rejeitado, tido como apocalíptico. Desde então evidenciava-se que a ZFM, nos termos originais do DL 288/67 e legislação complementar, caducara. A despeito disso, não foram adotadas medidas tempestivas visando conciliar o modelo de substituição de importações preconizado no âmago da política econômica do governo federal à época, estendida à ZFM, à economia globalizada de livre mercado que avança em alta velocidade pelo mundo.
Relatório do Banco Mundial – “Equilíbrio Delicado Para a Amazônia Legal Brasileira: Um Memorando Econômico” -, de abril de 2023, defende a necessidade de aumentar a produtividade da região para reduzir a pressão por desmatamento. Sobre a ZFM, que, segundo entendimento local, seria responsável pela preservação de 97% de nossa floresta, “os incentivos fiscais vigentes na área não ajudaram a estimular o crescimento da produtividade e devem ser reavaliados”, diz o sumário executivo do relatório. Esses benefícios, equivalentes a 0,4% do PIB (Produto Interno Bruto) do país, “apesar do alto custo fiscal, vem impondo ao Amazonas perda de competitividade, e encontram cada vez mais dificuldade para atrair novas empresas, sobretudo no campo da alta tecnologia. O número de empregos na indústria também vem diminuindo, com um aumento concomitante da intensidade de capital”, observa o documento.
O aludido relatório do Banco Mundial considera ainda que a redução dos custos de transporte aumentaria a produtividade do polo industrial, gerando ganhos pelo “aumento da concorrência na navegação que une a maioria das cidades”, paralelamente à conclusão das obras da BR-319, rodovia que liga o Amazonas e Roraima ao resto do país. Em decorrência dos investimentos no setor, o Banco estima redução potencial de 12,5% nos custos de transporte. Conforme o texto do Banco Mundial, esses ganhos poderiam contribuir para o aumento de 38% do PIB do Amazonas, impulsionando “o desenvolvimento em todo o país e ajudaria a fortalecer as economias da região ao mesmo tempo que diminuiria a pressão sobre as florestas naturais”.
Sobre o autor
Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA), da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas (ALC EAR), do Grupo de Estudos Estratégicos Amazônicos (GEEA/INPA) e do Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM).
*O conteúdo é de responsabilidade do colunista