O texto da Reforma Tributária aprovado na Câmara Federal é alvo de ceticismo de analistas quanto à sua integridade, funcionalidade e eficácia.
Para o economista Rodemarck Castello Branco, “a reforma é uma das mudanças estruturais inadiáveis para o aumento da produtividade e melhoria do ambiente de negócios no Brasil. É inadmissível que continue operando um manicômio tributário, com centenas de leis, decretos, resoluções e normas passíveis das mais diversas interpretações”. A questão que se impõe: “O texto aprovado na Câmara dos Deputados corresponde às necessidades do país? Entendo ter sido a reforma possível considerando a elevada gama de interesses envolvida e as repercussões em relação ao pacto federativo”, afirma.
Quanto aos impactos da RT sobre a Zona Franca de Manaus, Rodemarck considera ter sido atendida a primeira condição: sua manutenção no texto constitucional com possível garantia das atuais vantagens tributárias. O próximo passo, mais complexo, “consiste na sua inserção na nova estrutura tributária, que exigirá a manutenção do IPI (qualquer que seja a denominação que terá) para os produtos fabricados em Manaus e a acolhida do crédito presumido nos dois tributos de IVA, incidentes no destino, condições sine qua non à preservação das vantagens comparativas consubstanciadas no DL 288/67”.
Alguns óbices, na visão de Castello Branco: Mantidos os créditos presumidos, a que níveis? Como ficarão os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Amazonas numa sistemática em que o tributo ocorre no destino? Quais as reais vantagens dos produtos aqui fabricados? Assegurada a diferenciação tributária gerada pelo IPI, qual o critério a ser obedecido na concessão de incentivos a produtos ainda não fabricados na ZFM? Numa estrutura produtiva com bens de elevada tecnologia e ciclo de vida cada vez mais curto, como evitar que a ZFM seja esvaziada à proporção que esses bens venham a ser substituídos por sucedâneos ainda não ofertados no mercado? Como serão formados e distribuídos os recursos do Fundo exclusivo para o Amazonas? E como será mantida a UEA?
Como se pode inferir, a luta do Amazonas e da ZFM para integrar-se à nova ordem tributária nacional, conservando as vantagens fiscais asseguradas na CF 88 ainda está muito longe de começar. Cabe ao governo do Estado, em articulação com as classes políticas e produtivas, encontrar fórmulas que atendam a esses questionamentos.
Sobre o autor
Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA), da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas (ALCEAR), do Grupo de Estudos Estratégicos Amazônicos (GEEA/INPA) e do Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM).
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