O Manejo Florestal Sustentável configura instrumento de extrema necessidade ao controle da exploração de florestas primitivas na bacia amazônica.
Abrigado no novo Código Florestal brasileiro (Lei no 12.651-2012), o Manejo Florestal Sustentável (MFS) configura instrumento de extrema necessidade ao controle da exploração de florestas primitivas na bacia amazônica. Instituído pela lei Nº 11.284-2006, tem como princípios gerais a) Conservação dos recursos naturais e de suas funções; b) Manutenção da diversidade biológica; c) Desenvolvimento Socioeconômico da região a partir da geração de empregos no local da concessão, dos investimentos em infraestrutura, da arrecadação de impostos e do estabelecimento de uma economia de base florestal e de serviços.
O exercício da atividade requer uma Autorização de Exploração (AUTEX) concedida com base em Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), satisfeitas as exigências das Instruções Normativas nº 04-2006 (que institui e estabelece as condições para a concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável – APAT) e nº 05-2006 (que dispõe sobre os procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável – PMFSs nas florestas primitivas e suas formas de sucessão na Amazônia Legal).
Quem conhece a legislação pertinente à exploração madeireira na região facilmente constata que o empresário legalizado, é, acima de tudo, um obstinado, um persistente e inflexível cumpridor de suas responsabilidades perante a legislação vigente, cônscio dos compromissos assumidos quando da apresentação de seus PMFSs. Assim, cumprido o emaranhado de exigências e condicionantes de leis, decretos e instruções normativas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), tem-se que o impacto ambiental gerado pela madeira extraída legalmente é mínimo, por restringir-se apenas e tão somente à extração dos indivíduos aptos ao corte. A operação garante, com absoluta segurança, a plena conservação das florestas e a continuidade da disponibilidade, via reconstituição natural daquela exata área explorada, de matérias primas para as próximas gerações.
Observa-se que algumas autoridades governamentais têm enormes dificuldades em distinguir o desmatamento, o mau manejo e o bom manejo. Esclareça-se: o desmatamento refere-se ao corte raso em que a floresta é integralmente derrubada, sendo posteriormente queimada e substituída por outro uso da terra. Essa a imagem das pessoas quando se referem à atividade de exploração florestal devido a que, em muitos lugares, a atividade madeireira ilegal precede uma ação não raro criminosa de desmatamento. A segunda, o mau manejo, resulta do corte seletivo não planejado em que se verifica a retirada do máximo possível de árvores de alto valor econômico, ocasionando, em consequência, após abandonada, forte degradação da área.
O bom manejo, por seu turno, é um sistema planejado em que todas as árvores, ao abrigo da legislação, são previamente inventariadas segundo criterioso processo de seleção. Somente após esta etapa é autorizada a retirada entre cinco a seis árvores por hectare a cada 25 anos. Significa que, num hectare, cuja população gira em torno de 300 árvores, quando cinco ou seis unidades são extraídas, os indivíduos adultos e os de menor porte estão sendo preservados, ocasionando, desta forma, insignificante impacto ambiental.
De acordo ainda com o AmbienteBrasil, há cerca de 1 milhão e 200 mil hectares de florestas certificadas na Amazônia em padrões internacionais, a maior do mundo. Atendem, por conseguinte, aos termos sociais, ambientais e econômicos subjacentes à sustentabilidade ambiental. Exatamente nessa porção do território é onde estão concentradas as operações de MFS. O sistema, criteriosamente gerenciado, permite projetar áreas de concessão da ordem de 30 a 50 milhões de hectares, sem devastação florestal de qualquer magnitude. A madeira delas extraída poderá abastecer o mercado nacional e de boa parte do mundo. Inegavelmente, um dos setores de maior expressão da bioeconomia amazônica.