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Sexta, 19 Abril 2024

Impactos da reforma tributária sobre a ZFM

A reforma do sistema tributário brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional, respalda-se em três Propostas de Emenda da Constituição (PECs): a PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados; a PEC 110/2019, no Senado Federal, e a do senador paranaense Oriovisto Guimarães. A Reforma Tributária (RT) tem como objetivo central potencializar o cenário econômico do país. Simultaneamente, promover a simplificação do sistema tributário de sorte a torná-lo mais justo e menos desigual e assim estimular a produtividade e o investimento, o empreendedorismo e o ambiente de negócios e viabilizar o aumento de emprego e renda. De modo geral, a Reforma deverá, espera-se, contribuir efetivamente para a redução da concentração de renda e das desigualdades sociais e econômicas.

Para o secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, alternativamente às PECs discutidas no Congresso e que deverão ainda ser votadas provavelmente neste semestre, o governo propõe uma novidade surpreendente. Estabelece uma devolução de parte do imposto cobrado às famílias de baixa renda, um "cashback" de tributos. Segundo ele, o ambiente no país é bastante favorável ao debate do tema, mas reconhece que "algum ajuste" terá que ser feito para viabilizar a Reforma. Appy sustenta: "caso aprovada e a atividade econômica do Brasil cresça mais pelo ganho de produtividade, todos serão beneficiados: trabalhadores, empresas e governos".

O ex-deputado estadual, economista e advogado tributarista, Serafim Correa, demonstra, de forma clara e direta, que o sistema tributário nacional é complexo, confuso e injusto no que tange às pesadas cargas sobre o consumo; à excessiva proteção do patrimônio e rendas de capital, das grandes fortunas, além de alimentar elevada renúncia fiscal. No seio de todos os conflitos e desentendimentos, Corrêa aponta a imensa resistência contra a simplificação tributária: de fazendários, de um lado, profissionais liberais e até de setores empresariais, de outro. A RT deverá processar mudanças estruturais que certamente afetarão a política de incentivos vigente. 

Foto: Adriano Gadini/Pixabay

O mega desafio: como conciliar os interesses da ZFM ante o novo sistema tributário que ora se desenha? Das três propostas em trâmite, duas delas, a PEC 045 e a 110 não admitem incentivos fiscais. A terceira. do senador Oriovisto Guimarães, propõe mudanças mais simples. As PECs 045 e 110, afiança Serafim, "vão mexer em vespeiros que, a meu ver, não concordarão com a substituição de 5 tributos ou de 9 tributos pelo IVA, atraindo a grita de 27 governadores, 5.700 prefeitos, todo o agronegócio, a construção civil, os planos de saúde, o sistema educacional privado, os hotéis".

Por outro lado, Serafim opta pela PEC do senador Oriovisto e se posiciona ao lado do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que defende o aperfeiçoamento e a unificação das três legislações tributárias através de lei complementar que passaria a valer para a União, estados e municípios. A de
processo administrativo fiscal (já existe proposta no Senado de autoria do STJ), a do ICMS (uma única regra valendo para os 27 estados) e a do ISS (uma única regra para os 5.700 municípios), observa. Quanto à integridade da ZFM, considera duas alternativas fundamentais: a) instituir alíquota menor nas vendas para a ZFM, dentro da ZFM e desta para o restante do Brasil até o consumidor final; b) estabelecer que as empresas sigam as regras, com restituição dos valores recolhidos, sendo a compensação automática no período seguinte.

O processo relativo à RT, os impactos sobre a ZFM e demais setores econômicos do Estado, observe-se, vêm sendo acompanhados, apropriadamente, pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), criado pelo governador Wilson Lima, em encontros de trabalho reunindo representantes das classes empresariais, técnicos das secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti). 

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA), da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas (ALCEAR), do Grupo de Estudos Estratégicos Amazônicos (GEEA/INPA) e do Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista 

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