A data escolhida, 4 de setembro, é a que marca o nascimento do poeta amazonense. Lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 11 de janeiro.
O poeta amazonense Luiz Franco de Sá Bacellar nasceu em Manaus em 4 de setembro de 1928 e morreu em 9 de setembro de 2012, aos 84 anos. Por sua contribuição na literatura com reconhecimento nacional, o poeta ganhou mais uma homenagem. Dessa vez, a prefeitura de Manaus (AM) sancionou a Lei 3.013, que institui o Dia da Poesia em 4 de setembro.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 11 de janeiro e institui a data no calendário oficial da capital amazonense. O poeta ficou conhecido desde sua estreia literária, com o livro ‘Frauta de barro’, publicado em 1963, e que recebeu o Prêmio Olavo Bilac da Prefeitura do Distrito Federal.
O projeto de lei é de autoria do vereador Raiff Matos, que atendeu sugestão feita pelo Conselho Municipal de Cultura (Concultura), órgão auxiliar da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult).
Reconhecimento
A diretora-presidente em exercício da Manauscult, Oreni Braga, ressaltou a importância da data: “Luiz Bacellar é um dos maiores poetas que a literatura brasileira e amazonense ganhou e que recebe essa merecida homenagem da cidade, que ele tanto retratou em poemas”.
Para o presidente do Concultura, Tenório Telles, essa iniciativa, além de promover a poesia, será um estímulo para o cultivo da palavra poética, principalmente entre os jovens.
“A poesia é fundamental na vida das sociedades e das pessoas. Celebrar a vida e a obra de um poeta como Luiz Bacellar é um ato de reconhecimento da Prefeitura de Manaus e fundamentalmente uma oportunidade de destacar anualmente em nossa cidade a poesia, a palavra e a leitura, com seu poder de transformar a vida das pessoas”, destaca Telles.
A lei ressalta que a comemoração da data deve ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura, turismo, educação, além da promoção de lazer, com a realização de eventos alusivos à história da literatura brasileira e de homenagens aos poetas locais.
Poderão ainda ser criados concursos, saraus, peças e exposições literárias com o objetivo de fomentar, incentivar, apoiar, descobrir, reunir e premiar poetas locais.