Por irregularidades, TCE suspende Processos Seletivo em Borba no Amazonas

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, suspendeu, por meio de medida cautelar, o Processo Seletivo Simplificado (PSS) do Edital 2/2018 da Prefeitura de Borba para a contratação de servidores temporários pela Secretaria de Municipal de Saúde do município e ratificou a suspensão do Edital 1/2018, que previa a contratação temporária para a Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social e Obras de Borba. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (30).

A decisão do conselheiro de suspender o Edital 2/2018 acontece após ele ter determinado a suspensão do Edital 1/2018 no mês passado. Na ocasião, o conselheiro Érico Desterro havia concedido 15 dias à Prefeitura de Borba para oferecer defesa, e cinco dias para apresentar justificativas quanto ao Edital 2/2018, o que não aconteceu. Os valores dos vencimentos dos PSS variam de R$ 954 a R$ 10 mil, para cargos como cozinheiro, soldador, instrutor musical, além de médicos cirurgiões, clínicos gerais e psiquiatras, entre outros.

Interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), o pedido de suspensão dos processos seletivos alegavam irregularidades no certame como a ausência de comprovação da necessidade temporária, inscrição e interposição de recursos apenas presencialmente e ausência dos nomes que compõem a Comissão do Processo Seletivo, bem como a respectiva escolaridade.

Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, ressaltou que já se passou mais de um mês desde a publicação da primeira concessão de medida cautelar, e nada foi demonstrado por parte da Prefeitura de Borba, o que, segundo ele, torna mais grave a situação da contratação temporária, tendo em vista que o resultado final PSS estava programado para o dia 26 de junho, podendo ter havido contratações decorrentes destes processos de admissão de pessoal.

Ao conceder a medida cautelar suspendendo o edital 2/2018 e mantendo a suspensão do edital 1/2018, o conselheiro considerou que a ausência de resposta por parte da Prefeitura de Borba reforçou os indícios de fuga de concurso público e de possível dano ao erário, além de não identificar qualquer necessidade de excepcional interesse público para as contratações.

O relator determinou, ainda, o prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da suspensão por parte da Prefeitura de Borba, sob pena de multa em caso de não atendimento da decisão do TCE.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Pará perde Mestre Laurentino; artista completaria 99 anos em janeiro de 2025

Natural da cidade de Ponta de Pedras, na Ilha do Marajó, ele era conhecido como o roqueiro mais antigo do Brasil.

Leia também

Publicidade