Justiça do Acre decide em liminar por continuidade de concurso da PM

Em mais uma decisão liminar divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre nesta terça-feira (14) o relator do processo, desembargador Pedro Ranzi, entende que a decisão da conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Naluh Gouveia, a respeito do concurso para contratação de novos policiais militares, também extrapola a competência constitucional da instituição.

Foto: Divulgação
Diante da decisão liminar, o desembargador Pedro Ranzi autoriza a manutenção do concurso público para a contratação de novos policiais militares.  A Procuradoria Geral do Estado (PGE) continua trabalhando para suspender a decisão cautelar da conselheira Naluh Gouvêia, que retira os efeitos das leis complementares 329, 330 e 331, que asseguram aumento da remuneração dos servidores da Saúde, Educação e Polícia Militar.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Beco Catarina Mina: ponto turístico em São Luís marca história de ex-escrava

O beco é um dos pontos mais procurados pelos turistas, pois atualmente conta com lojas de artesanato, bares e restaurantes além de museu.

Leia também

Publicidade